JurisHand AI Logo
|

如何使用itunes从没有密码的iphone中删除apple id?” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar do Distrito Federal17 de 28/01/1997

    Art. 20, §2º, I - consolidado o Plano Piloto de Brasília como centro de caráter regional e nacional, Capital da República, e Patrimônio Cultural da Humanidade, respeitadas as definições e critérios constantes do Decreto n° 10.829, de 14 de outubro de 1987, republicado em 23 de outubro de 1987, e da Portaria nº 314, de 08 de outubro de 1992, do Instituto do Património Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;...

  • Lei Complementar do Distrito Federal1.041 de 12/08/2024

    Art. 160 - Para atendimento à proteção da Área Permanente de Preservação – APP, fica autorizada a alteração de parcelamento, referente às Áreas Especiais – AE A, B e C, localizadas no Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES Trecho 2 Centro de Lazer Beira Lago, nas seguintes condições:...

  • Lei Complementar do Distrito Federal227 de 24/06/1999

    Art. 1º - Fica desafetada de sua destinação original, passando à categoria de bem dominial a área medindo 20.000 m2 (vinte mil metros quadrados), localizada no Setor de Divulgação Cultural, no Eixo Monumental, entre a Torre de TV e o Centro de Convenções Ulysses Guimarães, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I. Paráçrafo único. A desafetação prevista neste artigo será precedida de audiência pública, conforme determina o art. 51. § 2° da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de consulta ao Instituto de Património Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.

  • Lei Complementar do Distrito Federal986 de 30/06/2021

    Art. 5º, §2º - Constatada a existência de núcleo urbano informal situado, total ou parcialmente, em Áreas de Preservação Permanente – APP, em Áreas de Proteção de Manancial – APM ou em área de unidade de conservação de uso sustentável, exceto os parques ecológicos, a Reurb deve observar também o disposto nos arts. 64 e 65 da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012.

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.630 de 15/01/1946

    TABELA "A" Números Comarcas Entrância Sedes Termos de que se compõem Distritos 1 Abaeté 2.ª Abaeté Abaeté Abaeté (cidade), Paineiras, Morada (cidade), Biquinhas. 2 Abre Campo 1.ª Abre Campo Abre Campo Abre Campo (cidade), Granada, Pedra Bonita, Sericita. 3 Aimorés 1.ª Aimorés Aimorés Aimorés (cidade), Alto Capim, Penha do Capim, Tabaúna. Resplendor Resplendor (cidade), Bom Pastor, Eme, Itueta. 4 Aiuruoca 1.ª Aiuruoca Aiuruoca Aiuruoca (cidade), Carvalhos, Serranos, Liberdade (cidade), Arimatéia, Mirantão, Passa Vinte. 5 Além Paraíba 2.ª Além Paraíba Além Paraíba Além Paraíba (cidade), Angustura, Aventureiro, Pirapetinga (cidade), Volta G...

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.058 de 31/12/1943

    Art. 6º - O presente decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de dezembro de 1943. Benecdito Valladares Ribeiro - Governador do Estado Anexo nº 1 do Decreto-Lei nº 1.058, de 31 de dezembro de 1943 Quadro da divisão territorial administrativa e judicial do Estado para qüinqüênio 1944-1948 CIRCUNSCRIÇÕES EXCLUSIVAMENTE JUDICIÁRIAS Comarcas Termos N. de ordem Nome N. de ordem Nome 1 Abaeté 1 Abaeté (1) 2 Abre Campo 2 Abre Campo 3 Aimorés 3 Aimorés 4 Resplendor 4 Aiuruoca 5 Aiuruoca 5 Além Paraíba 6 Além Paraíba 6 Alfenas 7 Alfenas 8 Areado 7 Almen...

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais148 de 17/12/1938

    Art. 10, CCXXXVII, a - LIMITES MUNICIPAIS 1 - Com o município de Uberaba: Começa na serra da Ponte Alta, no ponto que defronta a cabeceira do ribeirão do mesmo nome; continua pela serra da Ponte Alta até defrontar a cabeceira do córrego da Taquara; desce por este córrego, até sua foz, no rio Claro, e por este até a foz do córrego das Estacas. 2 - Com o município de Nova Ponte: Começa no rio Claro, na foz do córrego das Estivas; sobe por este córrego até a foz do córrego da Bandeira e por este até sua cabeceira, no divisor de águas dos rios Claro e Araguari (antigo rio das Velhas; continua por este divisor até defrontar a cabeceira do córrego do Sapateiro; desce p...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul12.233 de 12/01/2005

    Art. 3º, IV - um representante do órgão estadual do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;...