Lei Complementar do Distrito Federal nº 227 de 24 de Junho de 1999
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 24 de junho de 1999
Fica desafetada de sua destinação original, passando à categoria de bem dominial a área medindo 20.000 m2 (vinte mil metros quadrados), localizada no Setor de Divulgação Cultural, no Eixo Monumental, entre a Torre de TV e o Centro de Convenções Ulysses Guimarães, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I. Paráçrafo único. A desafetação prevista neste artigo será precedida de audiência pública, conforme determina o art. 51. § 2° da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de consulta ao Instituto de Património Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
Fica a área de que trata esta Lei Complementar destinada à implantação da sede da Academia Brasileira de Letras.
111° da República e 40° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ