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Lei Complementar do Distrito Federal nº 227 de 24 de Junho de 1999

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 24 de junho de 1999


Art. 1º

Fica desafetada de sua destinação original, passando à categoria de bem dominial a área medindo 20.000 m2 (vinte mil metros quadrados), localizada no Setor de Divulgação Cultural, no Eixo Monumental, entre a Torre de TV e o Centro de Convenções Ulysses Guimarães, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I. Paráçrafo único. A desafetação prevista neste artigo será precedida de audiência pública, conforme determina o art. 51. § 2° da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de consulta ao Instituto de Património Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.

Art. 2º

Fica a área de que trata esta Lei Complementar destinada à implantação da sede da Academia Brasileira de Letras.

Art. 3º

A presente Lei Complementar será regulamentada no prazo de trinta dias.

Art. 4º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


111° da República e 40° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei Complementar do Distrito Federal nº 227 de 24 de Junho de 1999