Decreto Estadual de São Paulo48.034 de 19/08/2003Art. 1º, IV - o item 3 do § 1º do artigo 60 do Anexo I:
"3 - da linha de sorologia (Convênio ICMS-84/97, cláusula primeira, na redação do Convênio ICMS-55/03, cláusula primeira):
a) reagentes para diagnósticos de enfermidades transmissíveis pela técnica ID-PaGIA, 3822.00.00;
b) reagentes para diagnóstico de malária e leishmaniose pelas técnicas de Elisa, Imunocromatografia ou em qualquer suporte, 3822.00.90; "(NR);...