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如何使用itunes从没有密码的iphone中删除apple id?” em Legislação Federal

  • Decreto5.296 de 02/12/2004

    Art. 30 - As soluções destinadas à eliminação, redução ou superação de barreiras na promoção da acessibilidade a todos os bens culturais imóveis devem estar de acordo com o que estabelece a Instrução Normativa nº 1 do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, de 25 de novembro de 2003.

  • DecretoDecreto de 05 de Agosto de 1999

    Art. 2º, §2º - Incumbe à cessionária promover a conservação do imóvel, segundo especificações e diretrizes que venham a ser estabelecidas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, observando, ainda, as normas de conservação e preservação ambiental estabelecidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

  • DecretoDecreto de 28 de Dezembro de 1994

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Econômicas, a ser ministrado pela Faculdade "Prudente de Moraes", mantida pela Associação Educacional Pascale e Castro, com sede na Cidade de Itu, Estado de São Paulo.

  • Decreto92.367 de 04/02/1986

    Art. 1º - Fica reintegrado, no cargo de Médico Sanitarista, código TC-805-B, do Quadro de Pessoal Parte Permanente, do Ministério da Agricultura, do qual foi demitido por decreto de 03 de novembro de 1964, publicado no Diário Oficial de 05 de novembro de 1969, IRUN SANT' ANNA.

  • Decreto46.929 de 30/09/1959

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu a Sociedade de Instrução Popular e Beneficiência, sediada em Itu, Estado de São Paulo, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei, decreta:...

  • Decreto10.410 de 30/06/2020

    Art. 1º, §2º - O fator previdenciário a que se refere o inciso I do caput será calculado com base na idade, na expectativa de sobrevida e no tempo de contribuição do segurado ao se aposentar, por meio da seguinte a fórmula: Em que: f = fator previdenciário; Es = expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria; Tc = tempo de contribuição até o momento da aposentadoria; Id = idade no momento da aposentadoria; e a = alíquota de contribuição correspondente a 0,31.

  • DecretoDecreto de 28 de Dezembro de 1994

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade "Prudente de Moraes", mantida pela Associação Educacional Pascale e Castro, com sede na Cidade de Itu, Estado de São Paulo.

  • DecretoDecreto de 13 de Junho de 1994

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Gerenciais "Nossa Senhora do Patrocínio", mantida pela Sociedade de Educação Nossa Senhora do Patrocínio, com sede na Cidade de Itu, Estado de São Paulo.