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Decreto 46.929 de 30 de Setembro de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu a Sociedade de Instrução Popular e Beneficiência, sediada em Itu, Estado de São Paulo, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei, decreta:
Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
juscelino kubitschek Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.11.1959.