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Artigo unico do Decreto nº 46.929 de 30 de Setembro de 1959

Declara de utilidade pública a Sociedade de Instrução Popular e Beneficiência, com sede em Itu, Estado de São Paulo.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Sociedade de Instrução Popular e Beneficiência, com sede em Itu, Estado de São Paulo.

Art. unico do Decreto 46.929 /1959