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了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Estadual

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais57 de 29/01/2003

    Art. 4º, II, b - No grupo coordenador: 1) Fundo de Assistência ao Turismo; (Vide art. 4º da Lei nº 15.686, de 20/7/2005.) 2) Fundo de Desenvolvimento Minerometalúrgico – FDMN; 3) Fundo de Incentivo à Industrialização – FIND; 4) Fundo de Desenvolvimento de Indústrias Estratégicas – FUNDIEST; 5) Fundo Estadual de Apoio à Indústria Cinematográfica – FEAIC; 6) Fundo de Fomento e Desenvolvimento Sócio-Econômico do Estado de Minas Gerais – FUNDESE. (Vide art. 1º da Lei Delegada nº 87, de 29/1/2004.)...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais94 de 29/01/2003

    Dispõe sobre o Conselho Estadual da Juventude e dá outras providências. (A Lei Delegada nº 94, de 29/1/2003, foi revogada pelo art. 10 da Lei nº 22.414, de 16/12/2016.) (Vide Lei nº 18.136, de 14/5/2009.) O Governador do Estado, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Resolução nº 5.210, de 12 de dezembro de 2002, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais e conforme o disposto, decreta a seguinte Lei:...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais76 de 29/01/2003

    Dispõe sobre a estrutura orgânica básica da Fundação Helena Antipoff – FHA e dá outras providências. (A Lei Delegada nº 76, de 29/1/2003, foi revogada pelo art. 110 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) (Vide Lei nº 15.293, de 5/8/2004.) O Governador do Estado, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Resolução nº 5.210, de 12 de dezembro de 2002, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei:...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais74 de 29/01/2003

    Dispõe sobre a estrutura orgânica básica da Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM e dá outras providências. (A Lei Delegada nº 74, de 29/1/2009, foi revogada pelo art. 176 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) (Vide Lei nº 15.293, de 5/8/2004.) O Governador do Estado, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Resolução nº 5.210, de 12 de dezembro de 2002, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei:...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais179 de 01/01/2011

    Art. 6º, §4° - – (Revogado pelo inciso IV do art. 77 da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.) Dispositivo revogado: "§ 4º – Ao Centro de Serviços Compartilhados, a que se refere a alínea "d" do inciso XV do art. 5°, corresponde um cargo de provimento em comissão de Gestor." (Parágrafo acrescentado pelo art. 2º da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.) (Vide art. 36 da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.) (Vide alteração citada pelo inciso II do art. 31 da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.)...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais13 de 28/08/1985

    Reorganiza a Secretaria de Estado do Governo e Coordenação Política e dá outras providências. (A Lei Delegada nº 13, de 28/8/1985, foi revogada pelo inciso XIII do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.) (Vide Lei nº 9.533, de 30/12/1987.) (Vide Lei nº 10.637, de 16/1/1992.) (Vide Lei nº 12.169, de 29/5/1996.) (Vide Lei nº 13.341, de 28/10/1999.) (Vide Lei nº 13.869, de 31/5/2001.) (Vide arts. 5º, 6º, 19 e 21 da Lei Delegada nº 49, de 2/1/2003.) (Vide Lei Delegada nº 52, de 29/1/2003.) (Vide Lei Delegada nº 124, de 25/1/2007.) (Vide inciso XIII do art...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais4 de 12/07/1985

    Art. 7º, Parágrafo Único - – Quando duas ou mais funções de que trata este artigo tiverem sido exercidas e forem de número de pontos de Gratificação de Estímulo à Produção Individual diferentes, terá o funcionário assegurado o direito à função de maior número de pontos, desde que a exerça ou a tenha exercido, pelo menos, durante 2 (dois) anos ininterruptos, observado o mesmo limite previsto neste artigo." Art. 8º – Fica o Quadro Específico de Provimento em Comissão, previsto no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, acrescido de 10 (dez) cargos de Assistente-Auxiliar, código EX-07, símbolo V-25; 5 (cinco) cargos de Assistente-Administra...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais113 de 25/01/2007

    JORNADA DE TRABALHO DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS CARGO Nº. CARGOS VENCIMENTO BÁSICO em R$ Diretor-Geral 1 6.864,06 Vice-Diretor Geral 1 5.777,50 Chefe de Gabinete 1 5.078,93 Diretor 7 5.062,50 Procurador-Chefe 1 5.078,93 Auditor Seccional 1 5.078,93 Assessor-Chefe 1 5.021,73 Assessor da Diretoria-Geral 5 4.964,56 Coordenador de Programas Especiais 1 4.964,56 Assessor I 50 3.274,95...