Estatuto do Distrito FederalEstatuto do Distrito Federal de 18 de Maio de 2018ESTATUTO SOCIAL DO BRB-BANCO DE BRASÍLIA S.A.
Art. 18, §10, III - O empregado ativo tenha ocupado cargo de direção ou chefia superior do BRB, comprovando sua capacidade para assumir as responsabilidades dos cargos de que trata o caput, por intermédio da ocupação de cargo de Diretor ou de Superintendente, no BRB ou em empresas do Conglomerado BRB, tenha sido membro do Conselho de Administração do BRB ou ocupado a função de Gerente Geral de agência porte 1 ou 2, por, no mínimo, 5 (cinco) anos, isolada ou cumulativamente, dentro do período dos últimos dez anos.