“了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de São Paulo60.435 de 13/05/2014
Art. 2º, §1º - Para os fins deste decreto, considera-se: 1. consignatária: a entidade credenciada na forma deste decreto, destinatária dos créditos resultantes das consignações; 2. consignante: a Administração Direta e Autárquica; 3. consignado: o servidor civil militar, ativo, inativo ou reformado e o pensionista, da administração direta e autárquica; 4. espécie de consignação: descontos de que trata o artigo 5º deste decreto; 5. margem consignável: percentual correspondente a 30% (trinta por cento) aplicável sobre a parcela dos vencimentos, salários, soldos, proventos e pensões percebidas no mês, compreendendo o padrão de vencimentos acr...
- Decreto Estadual de São Paulo59.826 de 26/11/2013
Art. 1º, IV - área 4: (5-A18-A19-A20-A21-A22-14-15-16-A23-A24-A25-A26-4-5) = 2.144,05m² (dois mil, cento e quarenta e quatro metros quadrados e cinco decímetros quadrados), faixa de terreno em uma área verde (F) situada na Estrada Dom João Nery, no Distrito de Guaianazes, localizada no lado esquerdo de quem da Estrada Velha São Paulo - Rio, entra na Estrada Dom João Nery, pertencente à matrícula nº 25.878 (em área maior) do 7º CRI de São Paulo/Capital, representada no desenho SABESP TGT-0234/10-R1, com as seguintes medidas e confrontações: partindo-se do vértice titulado 113, situado na lateral da Avenida Dom Jo...
- Decreto Estadual de São Paulo61.374 de 23/07/2015
Art. 21, IV, b - do artigo 4º: 1. os incisos IV a VII, XII, XVI, XVII e XIX; 2. os itens 2, 3 e 5 do § 2º;...
- Decreto Estadual de São Paulo53.455 de 19/09/2008
Art. 6º, Parágrafo Único - O CADIN ESTADUAL disponibilizará as seguintes informações: 1. razão social ou nome do responsável pelas obrigações pendentes; 2. número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou número no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do responsável pelas obrigações pendentes; 3. nome do órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Estado responsável pela inclusão; 4. data de inclusão no CADIN ESTADUAL; 5. quantidade de pendências; 6. local para a regularização da(s) pendência(s).
- Decreto Estadual de São Paulo68.107 de 24/11/2023
Art. 19, §2º - Na aplicação das multas, serão consideradas as circunstâncias agravantes dispostas no artigo 13 da Lei 17.054, de 6 de maio de 2019, implicando o acréscimo do seu valor em: 1. 50% (cinquenta por cento), quando o infrator incorrer em todas as circunstâncias agravantes; 2. 40% (quarenta por cento), quando o infrator incorrer em quatro circunstâncias agravantes; 3. 30% (trinta por cento), quando o infrator incorrer em três circunstâncias agravantes; 4. 20% (vinte por cento, quando o infrator incorrer em duas circunstâncias agravantes; 5. 10% (dez por cento), quando o infrator incorrer em uma das circunstâncias agravant...
- Decreto Estadual de São Paulo67.814 de 18/07/2023
Art. 1º - Fica instituído o Programa "UniversalizaSP", sob a coordenação das Secretarias de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística e de Parcerias em Investimentos, visando à universalização dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário mediante o fornecimento de apoio técnico a Municípios na elaboração de estudos para o atingimento das metas previstas no artigo 11-B da Lei federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.
- Decreto Estadual de São Paulo67.435 de 01/01/2023
Art. 4º, §2º - As unidades previstas no inciso IX e no parágrafo único do artigo 4° e nos incisos II a V do artigo 5°, todos do Decreto n° 64.063, de 1º de janeiro de 2019, ficam transferidas para a Secretaria de Gestão e Governo Digital. (NR)...
- Decreto Estadual de São Paulo67.759 de 20/06/2023
Art. 2º, III - CDPED: Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização, criado pela Lei nº 9.361, de 5 de julho de 1996;...