Decreto Estadual de São Paulo65.346 de 09/12/2020Art. 1º, III - o parágrafo único do artigo 19, renumerado como § 1º:
"§ 1º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado, a critério de seu Presidente, do Diretor da Escola, de 2/3 (dois terços) de seus membros ou de 1/5 (um quinto) dos associados com direito a voto.";(NR)...