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了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo63.067 de 18/12/2017

    Art. 17 - O Núcleo de Pessoal tem as atribuições previstas nos artigos 14 a 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 , observada a alteração efetuada pelo Decreto nº 58.372, de 5 de setembro de 2012 .

  • Decreto Estadual de São Paulo63.858 de 28/11/2018

    Art. 17 - Os Núcleos de Pessoal têm as atribuições previstas nos artigos 14 a 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 , observada a alteração efetuada pelo Decreto nº 58.372, de 5 de setembro de 2012 .

  • Decreto Estadual de São Paulo63.857 de 28/11/2018

    Art. 17 - O Núcleo de Pessoal tem as atribuições previstas nos artigos 14 a 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 , observada a alteração efetuada pelo Decreto nº 58.372, de 5 de setembro de 2012 .

  • Decreto Estadual de São Paulo64.351 de 29/07/2019

    Art. 17 - O Núcleo de Pessoal tem as atribuições previstas nos artigos 14 a 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 , observada a alteração efetuada pelo Decreto nº 58.372, de 5 de setembro de 2012 .

  • Decreto Estadual de São Paulo64.639 de 04/12/2019

    Art. 17 - O Núcleo de Pessoal tem as atribuições previstas nos artigos 14 a 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 , observada a alteração efetuada pelo Decreto nº 58.372, de 5 de setembro de 2012 .

  • Decreto Estadual de São Paulo64.815 de 27/02/2020

    Art. 25 - O Núcleo de Pessoal tem as atribuições previstas nos artigos 14 a 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 , observada a alteração efetuada pelo Decreto nº 58.372, de 5 de setembro de 2012 .

  • Decreto Estadual de São Paulo66.986 de 21/07/2022

    Art. 2º - O direito ao título de domínio de que trata o artigo 1º deste decreto depende de prévio reconhecimento, em laudo técnico de autoria da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, da consolidação da autonomia do respectivo lote, desde que tenha decorrido o prazo de 5 (cinco) anos, contados da outorga da concessão de uso, e o integral cumprimento das cláusulas e obrigações contratuais.

  • Decreto Estadual de São Paulo52.729 de 19/02/2008

    Art. 2º - A gratificação devida aos integrantes da Comissão referida no artigo anterior, por sessão a que comparecerem, será calculado mediante a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) sobre a referência 6, da Tabela I, da Escala de Vencimentos - Comissão, a que se refere o artigo 9º da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993.