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了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo58.148 de 21/06/2012

    Art. 6º, §1° - O Mosaico a que se refere o "caput" deste artigo tem a finalidade de promover a gestão integrada e participativa de suas unidades, conforme estabelece a Lei federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e o Decreto federal nº 4.320, de 5 de agosto de 2002, bem como buscar a garantia da conservação das áreas que indica.

  • Decreto Estadual de São Paulo57.199 de 04/08/2011

    Art. 1º - Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto municipal nº 1.243, de 5 de julho de 2011, que declarou Situação de Emergência em áreas do município de Tarumã, nos termos do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.

  • Decreto Estadual de São Paulo55.389 de 02/02/2010

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 5 (cinco) anos, do Município de Fernandópolis, as salas abaixo descritas, localizadas naquele município, objeto do Decreto municipal nº 5.865, de 9 de novembro de 2009, conforme identificas nos autos do processo GDOC-1000735-775720/2009-SF:...

  • Decreto Estadual de São Paulo57.057 de 10/06/2011

    Art. 1º, II - o artigo 6º: "Artigo 6º - A frota de veículos da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado fica fixada nas seguintes quantidades: I - Grupo "S-1" - 5 (cinco) veículos; II - Grupo "S-2" - 113 (cento e treze) veículos; III - Grupo "S-3" - 44 (quarenta e quatro) veículos; IV - Grupo "S-4" - 200 (duzentos) veículos.". (NR)...

  • Decreto Estadual de São Paulo57.088 de 30/06/2011

    Art. 1º - A Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo - EFAP, criada pelo Decreto nº 54.297, de 5 de maio de 2009 , e organizada pelo Decreto nº 55.717, de 19 de abril de 2010 , passa a denominar-se Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza".

  • Decreto Estadual de São Paulo58.019 de 02/05/2012

    Art. 2º, Parágrafo Único - As obras de infraestrutura a que se refere o "caput" deste artigo poderão consistir, entre outras, em: 1. rede de distribuição de água; 2. coleta e afastamento de esgoto; 3. guias e sarjetas; 4. rede de águas pluviais; 5. redes de energia e iluminação pública; 6. calçadas e pavimentação; 7. terraplenagem nos lotes; 8. muros de arrimo.

  • Decreto Estadual de São Paulo48.292 de 02/12/2003

    Art. 20 - Para o cabal cumprimento dos artigos 16, 17 e 19 deste decreto os órgãos dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária manterão, sob sua guarda, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o relatório a que se refere o artigo 6º e, quando houver antecipação, a prestação de contas de que trata o artigo 7º deste decreto.

  • Decreto Estadual de São Paulo65.346 de 09/12/2020

    Art. 1º, III - o parágrafo único do artigo 19, renumerado como § 1º: "§ 1º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado, a critério de seu Presidente, do Diretor da Escola, de 2/3 (dois terços) de seus membros ou de 1/5 (um quinto) dos associados com direito a voto.";(NR)...