“了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de São Paulo61.668 de 27/11/2015
Art. 1º - Fica a Secretaria do Meio Ambiente autorizada a celebrar termos de aditamentos nos convênios celebrados com fundamento no artigo 5º-A do Decreto nº 59.261, de 5 de junho de 2013 , acrescentado pelo Decreto n° 60.107, de 29 de janeiro de 2014 , que institui o Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo – SICAR-SP.
- Decreto Estadual de São Paulo66.572 de 16/03/2022
Art. 3º, VIII, b - ao parágrafo único, o item 5: "5. para a função de Diretor Técnico de Saúde I, os requisitos mínimos de escolaridade e experiência profissional fixados no Anexo IV da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011.".
- Decreto Estadual de São Paulo52.867 de 03/04/2008
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriados, ocupados temporariamente, ou para instituição de servidão pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nos autos do processo STM-72/08, necessários à continuidade da implantação da linha 5-Lilás do Metrô, localizados entre a Estação Treze e a Estação Adolfo Pinheiro, subdistrito de Santo Amaro, nesta Capital, dentro dos perímetros a seguir descritos:...
- Decreto Estadual de São Paulo49.051 de 19/10/2004
Art. 1º, I - em relação a veículos sujeitos a registro e licenciamento perante o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, até os dias indicados, observado o número final da placa, como segue: final 1: 10 (dez); final 2: 11 (onze) final 3: 12 (doze); final 4: 13 (treze); final 5: 14 (quatorze); final 6: 17 (dezessete); final 7: 18 (dezoito); final 8: 19 (dezenove); final 9: 20 (vinte); final 0: 21 (vinte e um);...
- Decreto Estadual de São Paulo46.222 de 25/10/2001
Art. 1º, I - em relação a veículos sujeitos a registro e licenciamento perante o órgão estadual de trânsito até os dias indicados, observado o número final da placa, como segue: final 1: 8 (oito); final 2: 9 (nove); final 3: 10 (dez); final 4: 11 (onze); final 5: 14 (quatorze); final 6: 15 (quinze); final 7: 16 (dezesseis); final 8: 17 (dezessete); final 9: 18 (dezoito); final 0: 21 (vinte e um);...
- Decreto Estadual de São Paulo47.400 de 04/12/2002
Art. 3º - No prazo máximo de 5 anos, contado da data da publicação deste decreto, os responsáveis por empreendimentos e atividades, que tenham obtido licença ambiental sem a indicação do seu prazo de validade, deverão ser convocados pelo órgão competente do SEAQUA para requerer sua renovação.
- Decreto Estadual de São Paulo61.553 de 09/10/2015
Art. 1º, II - o inciso I do artigo 1°: "I - planta: AU3674-1 DWG – acesso a Estação Engº Goulart, Via Permanente e Subestação, com:";(NR) III- a alínea "a" do inciso I, do artigo 1°: "a) área A: 469,34m² (quatrocentos e sessenta e nove metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), localizada na Avenida Dr. Assis Ribeiro nº 3514, com Rua Alfredo Ribeiro de Castro em frente a Estação de Engº Goulart e Praça Cajé, Bairro de Cangaíba, no Município e Comarca de São Paulo, que inicia a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.400.479,49m e E=344.809,40m, situado na Avenida Assis Ribeiro com a Rua Alfredo Ribeiro de Castro, ...
- Decreto Estadual de São Paulo64.406 de 22/08/2019
Art. 1º, I - área (4-8-9-5-4) - faixa de terras em um terreno constituído pelo Lote nº 54, da Quadra 5, do Loteamento denominado Jardim Itacolomi, 42º Distrito - Jabaquara, pertencente à Matricula nº 76.349 do 8º Cartório de Registro de Imóveis da Capital - SP, representada pelo desenho SABESP 028/CFS/2010, com as seguintes medidas e confrontações: inicia no ponto aqui designado "4", localizado nos fundos do imóvel, na divisa com o Lote nº 52, da Quadra 5, do Loteamento denominado Jardim Itacolomi, 42º Distrito - Jabaquara, pertencente à Transcrição nº 35.653 do 11º Cartório de Registro de Imó...