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了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo51.433 de 28/12/2006

    Art. 6º, I, a - diretamente subordinados ao Diretor Regional de Saúde: 1. um Centro de Recursos Humanos com Núcleo de Expediente de Pessoal e Núcleo de Freqüência e Cadastro; 2. um Centro de Assistência Farmacêutica e Outros Insumos, com 5 (cinco) Núcleos de Assistência Farmacêutica e Outros Insumos de (I a V);...

  • Decreto Estadual de São Paulo51.291 de 22/11/2006

    Art. 2º - As Secretarias de Estado e Autarquias encaminharão ao Departamento de Controle e Avaliação, da Secretaria da Fazenda, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data da celebração de todo e qualquer ajuste com as entidades especificadas no artigo anterior, as seguintes informações a respeito do instrumento jurídico formalizado:...

  • Decreto Estadual de São Paulo51.634 de 07/03/2007

    Art. 5º, II - a diferença entre a soma dos 5 (cinco) maiores depósitos efetuados nos termos do artigo 1º deste decreto e a soma das parcelas desses depósitos não repassadas ao Estado, na forma do parágrafo único do artigo 3º deste decreto, ambas acrescidas da remuneração que lhes foi originalmente atribuída.

  • Decreto Estadual de São Paulo66.805 de 02/06/2022

    Art. 6º, §1º - O Adicional de Local de Exercício - ALE não se incorporará aos vencimentos, salários, subsídios ou proventos para qualquer efeito, ressalvado o cômputo para fins de aposentadoria e pensão, caso exercida a opção constante do § 2º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.012 de 5 de julho de 2007.

  • Decreto Estadual de São Paulo50.224 de 09/11/2005

    Art. 8º, §1º - O recurso, acompanhado de manifestação conclusiva do avaliador e do chefe imediato, será encaminhado à autoridade referida no "caput" deste artigo, que decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de sua interposição.

  • Decreto Estadual de São Paulo66.457 de 28/01/2022

    Art. 9º, I, a - 5 (cinco) Assistências Fiscais;...

  • Decreto Estadual de São Paulo49.928 de 26/08/2005

    Art. 3º, III - os incisos XIV e XV: "XIV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos, 5 (cinco) de Encarregado, destinadas: a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 4 (quatro); XV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 - Sorocaba, 6 (seis) de Encarregado, destinadas: a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Avaré, Botucatu, Itapetininga, Itapeva e Sorocaba, totalizando 5...

  • Decreto Estadual de São Paulo54.486 de 26/06/2009

    Art. 42 - Os juízes contribuintes, todos portadores de título universitário, de reputação ilibada e reconhecida especialização em matéria tributária, com mais de 5 (cinco) anos de efetiva atividade profissional no campo do Direito, inclusive no magistério e na magistratura, serão nomeados pelo Governador do Estado, dentre os indicados pelas entidades jurídicas ou de representação dos contribuintes.