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了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Federal

  • Decreto98.188 de 27/09/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 39º39'09"WGr e latitude 3º09'13"S, situado na divisa das terras de Manoel Miguel e Dr. Carlos, com o seguinte azimute plano e distância: 106º34'52" e 322,10m, até o Ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Raimundo Teles, com os seguintes azimutes planos e distâncias; 204º31'15" e 371,35m, até o Ponto 3; 140º00'47" e 480,66m, até o Ponto 4; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Manoel Couto, com o seguinte azimute plano e distância: 89º57'51"...

  • Decreto98.668 de 27/12/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no Ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 40º07'47"WGr. e latitude 5º05'42"S, situado na divisa das terras do imóvel Santana Serra das Bestas (Mirad); deste, segue por linha seca, confrontando com terras do imóvel Santana Serra das Bestas (Mirad), com os seguintes azimutes planos e distâncias: 115º36'30" e 991,14m, até o Ponto 2; 74º09'38" e 1.471,71m, até o Ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Ursulino dos Santos e terras de Francisco Holanda Melo, com o seguinte azimute plano de 177º22'39" e distância de 2...

  • Decreto99.142 de 12/03/1990

    Art. 2º - A Reserva Biológica Marinha do Arvoredo tem os seguintes limites, descritos a partir da carta topográfica em escala 1:50.000 nº SG.22-2-D-III-3, editada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 1981 e das cartas náuticas nº 1902 em escala 1:100.930 e nº 1903, em escala 1:50.075, editadas peia Diretoria de Hidrografia e Navegação do Ministério da Marinha. Começa na Ponta Sul da ilha do Arvoredo, ponto de coordenadas geográficas aproximadas (cga) 27º17'57,57" lat. sul e 48º21'23,56" long. WGr. (Ponto 1); desse ponto, segue pela margem leste da ilha, em direção ao norte...

  • Decreto99.980 de 04/01/1991

    Art. 2º - Os imóveis de que trata o presente Decreto, com área total de 194,40 ha, detalhados nos desenhos constantes do Processo nº 29000.012846/90­11, têm as seguintes delimitações em coordenadas: Coordenadas Ponto Azimute Distancia (m) E N PP. 614.071 ,500 7.805.050,500 1 140º58'28" 61,143 614.110,000 7.805.003,000 2 144º43'16" 180,069 614.214,000 7.804.856,000 3 237º27'00" 55,758 614.167.000 7.804.826,000 4 325º37'53" 210,801 614.048,000 7.805.000,000 5 318º53'16" 36,500 614.024,000 7.805

  • Decreto97.445 de 11/01/1989

    Art. 1º, §1° - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia junto ao P-1, de coordenadas geográficas longitude 52º25'55"WGr e latitude 10º24'50"S, situado em comum com terras da Fazenda Roncador e terras da Fazenda Pernambuco; deste, segue-se por uma linha seca, dividindo com as referidas terras da Fazenda Pernambuco, com o rumo de 0º00'S e distância de 9.214,35m, até o P-2, cravado em comum com terras da Fazenda Pernambuco e Fazenda Pedregulho; deste, segue-se por uma linha seca, dividindo com terras da Fazenda Pedregulho com os seguintes rumos e distâncias: 90º00'W e 1.408,01m, até P-3;...

  • Decreto98.083 de 22/08/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Marco 1, de coordenadas geográficas, longitude 51º24'00"WGr e latitude 25º49'10"S, situado à margem de uma sanga sem nome, segue por linhas secas, confrontando com o quinhão 13A, com os seguintes azimutes e distâncias: 308º30'00" e 168,67m, até o Marco 2; 233º22'56" e 863,41m, até o Marco 3; 157º45'04" e 356,55m, até o Marco 4; 245º46'20" e 219,32m, até o Marco 5; deste, segue por linha seca, confrontando com o Imóvel Faxinal dos Ribeiros ou Vale do Rio da Areia, com o azimute 305...

  • Decreto94.493 de 19/06/1987

    Art. 1º - Os artigos 3º e 4º do Decreto nº 60.987, de 11 de julho de 1967 , alterado pelos Decretos nºs 63.552, de 5 de novembro de 1968 , 85.893, de 9 de abril de 1981 , 89.133, de 7 de dezembro de 1983 , e 90.818, de 17 de janeiro de 1985 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º São Membros da Comissão: I, o Chefe do Departamento Econômico, do Ministério das Relações Exteriores; II, o Chefe do Departamento das Américas, do Ministério das Relações Exteriores; III - o Secretário para Assuntos Internacionais, do Ministério da Fazenda; IV - o Secretário Especial de Assuntos Econômicos, do Minis...

  • Decreto98.144 de 14/09/1989

    Art. 2º - A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: Norte: Partindo do Marco 1 de coordenadas geográficas 14º54'49,51"S e 57º02'38,53"WGr., situado na margem esquerda do Rio do Bugres, daí segue por uma linha reta com azimute 105º23'01,1" com distância 658,95 metros, até o Marco 2, de coordenadas geográficas 14º54'55,20"S e 57º02'17,26"WGr., segue daí por uma linha reta com azimute 104º38'42,8" com distância 2.402,23 metros, até o Marco 3, de coordenadas geográficas 14º55'14,98"S e 57º00'59,4...