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了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Federal

  • Decreto95.356 de 03/12/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco M-1, situado na margem direita do Ribeirão da Aldeia, de coordenadas geográficas longitude 46º43'06"WGr e latitude 16º50'29"S, segue confrontando com terras de Terezinha Medeiros Botelho, passando pelo marco M-2, com azimutes de 99º01'10" e 156º49'09", e distâncias de 637,89m e 4.242,51m até o marco M-3, situado na Vereda Antonica ou do Cedro, na divisa de terras de Terezinha Medeiros Botelho e Mannesmann Agro Florestal Ltda; deste, segue subindo pela Vereda Antonica ou do Cedro, confrontando com terras da Mannesmann Agro Florestal Ltda...

  • Decreto85.281 de 22/10/1980

    Art. 1º - Os artigos 5º, 6º e 69 do Decreto número 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, modificado pelos Decretos números 78.985, de 21 de dezembro de 1976, 84.399, de 16 de janeiro de 1980 e 84.987, de 31 de julho de 1980, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) a) o disposto nos artigos 15, § 1º, acrescentado pela Lei nº 6.814, de 5 de agosto de 1980, 20 e 21 de Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972; e) o cômputo das vagas correspondentes aos coronéis considerados como não numerados (NN), de acordo com os percentuais fixados, em decreto, para Quadros, Armas ou Serviços, respe...

  • Decreto93.835 de 19/12/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Ponto 1, ao Norte do imóvel de coordenadas geográficas longitude 35º32'01" W e latitude 7º51'36" S, situado na margem direita do Riacho Gabioé, divisa com terras de Carlos José da Costa ou Sucessores; daí, segue com o azimute de 197º30' e 1.660m de distância, até o Ponto 2, confrontando com terras de Carlos José da Costa ou Sucessores, Apolonio José da Silva ou Sucessores, José Otávio do Nascimento ou Sucessores e de Manoel Serafim da Silva ou Sucessores; daí, segue com o azimute de 180º00' e 460m de distância, até o Ponto 3, confrontando com terras d...

  • Decreto93.799 de 18/12/1986

    Art. 1º, §1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1 de coordenadas UTM E = 790.000,00m e N = 9.384.320,00m referidas ao MC 39º WGr, situado na divisa de terras do espólio de Célio Florêncio Câmara e Edgar Smith; deste, segue por linha seca confrontando com terras do espólio de Célio Florêncio Câmara, com azimute de 95º36'22" e distância de 1.637,83m até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras do espólio de Pedro Barbosa de Oliveira, com azimute de 138º56'43" e distância de 1.233,29m até o ponto 3; deste, segue por linha seca confrontando com terras do espólio de Olinto M...

  • Decreto94.441 de 11/06/1987

    Art. 1º - Os artigos 1º, 6º, A, item I, alínea "a" e 7º, do Decreto nº 91.146, de 15 de março de 1985, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 91.582, de 29 de agosto de 1985, e pelo Decreto nº 93.483, de 29 de outubro de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica criado na Organização do Poder Executivo Federal o Ministério da Ciência e Tecnologia, com a seguinte área de competência: I - (...) II - (...) III - (...) IV - (...) V - (...) VI - política nacional de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de química fina; VII - política nacional de pesquisa, desenvolvimento, produção e aplicação ...

  • Decreto94.618 de 14/07/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P-1, de coordenadas UTM E = 499.965 m e N = 7.075.819 m, referidas ao MC 51º WGr segue por linha seca, confrontando com o Imóvel da Reflorestadora Trombini, com azimute de 97º00' e distância de 126 m, até o P-2; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel da Reflorestadora Trombini, com azimute de 176º01' e distância de 1.013,30 m, até o P-3, situado na margem esquerda do Rio dos Pardos, de coordenadas UTM E = 500.160 m e N = 7.074,793 m; deste, segue pela margem esquerda do Rio dos Pardos, à montante, com distância de 2.6...

  • Decreto92.014 de 28/11/1985

    Art. 1º - Ficam declaradas de ocupação dos silvícolas, para efeito dos artigos 4º, item IV, e 198, da Constituição, as terras localizadas nos Municípios de Tarauacá, no Estado do Acre e Ipixuna, no Estado do Amazonas, com a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas 07º41'30" S e 72º14'50" W, situado na confluência do Igarapé Jaracatia no Rio Campinas; daí, segue no sentido montante pelo citado Igarapé até sua cabeceira, no Ponto 2 de coordenadas geográficas aproximadas 07º43'05" S e 72º10'10" W; daí, segue por uma linha reta na direção sudeste até a cabeceira do Igarapé Boi, no Ponto 3 de ...

  • Decreto98.231 de 02/10/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P-1, de coordenadas geográficas latitude 20º20'07"S e longitude 551'17"WGr., situado na divisa da Fazenda Tapera e Fazenda Inhuverá; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Tapera, de José Pinto da Costa Neto, com azimute verdadeiro de 90º28'39" e distância 2.400,08m, até o P-2, situado na margem direita do Rio do Peixe; segue pela margem direita do Rio do Peixe, a jusante, confrontando pela margem oposta com a Fazenda Peixe Frito (Remanescente), com a distância de 7.000,OOm, até o P-3, situado na margem direita do Rio do Peixe; dest...