“了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Federal
- Decreto96.131 de 03/06/1988
Art. 1º, §1° - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco M-1, situado à margem direita do Rio São Francisco, na divisa com terras de João Fortes Engenharia S/A, de coordenadas geográficas longitude 44º31'59"WGr e latitude 15º41'33"Sul; deste, segue confrontando com terras de João Fortes Engenharia S/A, passando pelos marcos M-2 e M-3, com azimute de 128º08'05", 37º25'37" e 127º17'11", com as distâncias de 7.157,74 metros, 2.468,12 metros e 2.476,07 metros, até o marco M-4, situado à margem esquerda da antiga Estrada Januária-Laranja, na divisa com terras de João Fortes Engen...
- Decreto96.237 de 30/06/1988
JOSÉ SARNEY Roberto Costa de Abreu Sodré ACORDO REGIONAL DE ABERTURA DE MERCADOS EM FAVOR DO EQUADOR (ACORDO Nº 2) De conformidade com disposto no artigo 12 do Acordo Regional de Abertura de Mercados nº 2, os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República do Equador, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma e depositados na Secretaria-Geral da Associação, ACORDAM: Artigo 1º. - Registrar no Acordo Regional de abertura de mercados nº 2 os produtos que a República Federativa do Brasil outorga à República do Equador com a finalidade de ampliar sua respectiva lista nas condições...
- Decreto92.828 de 26/06/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área, junto ao M-1, cravado na barra do Córrego Gato Preto, no Ribeirão Ariranha, margem esquerda de ambos os cursos d'água; deste; segue pelo referido Ribeirão Ariranha abaixo, por esta sua margem esquerda com os seguintes rumos e distâncias 41º00' SW e 3.230m (três mil, duzentos e trinta metros) até o M-2, 50º00' SE e 3.550m (três mil, quinhentos e cinqüenta metros) até o M-3; 06º00' SE e 3.940m (três mil, novecentos e quarenta metros), chega-se ao M-4, cravado na divisa comum com terras de Neide de Castro Maia; deste, por uma lin...
- Decreto93.070 de 06/08/1986
Art. 1º - Ficam declaradas de ocupação dos indígenas Karajá, para efeito dos artigos 4º, IV e 198 da Constituição , as terras localizadas no Município de SANTANA DO ARAGUAIA, no Estado do Pará, com a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Ponto "1" de coordenadas geográficas aproximadas de 08º52'56"S e 49º47'17"WGr, situado na faixa de domínio da Estrada que liga Santana do Araguaia à Barreira do Campo; daí, segue pela faixa de domínio da citada estrada, sentido Santana do Araguaia, até encontrar o ponto "2", de coordenadas geográficas aproximadas 08º51'02"S e 49º45'16"WGr, situado na margem direita do Rio Inajá; L...
- Decreto95.356 de 03/12/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco M-1, situado na margem direita do Ribeirão da Aldeia, de coordenadas geográficas longitude 46º43'06"WGr e latitude 16º50'29"S, segue confrontando com terras de Terezinha Medeiros Botelho, passando pelo marco M-2, com azimutes de 99º01'10" e 156º49'09", e distâncias de 637,89m e 4.242,51m até o marco M-3, situado na Vereda Antonica ou do Cedro, na divisa de terras de Terezinha Medeiros Botelho e Mannesmann Agro Florestal Ltda; deste, segue subindo pela Vereda Antonica ou do Cedro, confrontando com terras da Mannesmann Agro Florestal Ltda...
- Decreto85.281 de 22/10/1980
Art. 1º - Os artigos 5º, 6º e 69 do Decreto número 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, modificado pelos Decretos números 78.985, de 21 de dezembro de 1976, 84.399, de 16 de janeiro de 1980 e 84.987, de 31 de julho de 1980, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) a) o disposto nos artigos 15, § 1º, acrescentado pela Lei nº 6.814, de 5 de agosto de 1980, 20 e 21 de Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972; e) o cômputo das vagas correspondentes aos coronéis considerados como não numerados (NN), de acordo com os percentuais fixados, em decreto, para Quadros, Armas ou Serviços, respe...
- Decreto93.835 de 19/12/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Ponto 1, ao Norte do imóvel de coordenadas geográficas longitude 35º32'01" W e latitude 7º51'36" S, situado na margem direita do Riacho Gabioé, divisa com terras de Carlos José da Costa ou Sucessores; daí, segue com o azimute de 197º30' e 1.660m de distância, até o Ponto 2, confrontando com terras de Carlos José da Costa ou Sucessores, Apolonio José da Silva ou Sucessores, José Otávio do Nascimento ou Sucessores e de Manoel Serafim da Silva ou Sucessores; daí, segue com o azimute de 180º00' e 460m de distância, até o Ponto 3, confrontando com terras d...
- Decreto93.799 de 18/12/1986
Art. 1º, §1° - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1 de coordenadas UTM E = 790.000,00m e N = 9.384.320,00m referidas ao MC 39º WGr, situado na divisa de terras do espólio de Célio Florêncio Câmara e Edgar Smith; deste, segue por linha seca confrontando com terras do espólio de Célio Florêncio Câmara, com azimute de 95º36'22" e distância de 1.637,83m até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras do espólio de Pedro Barbosa de Oliveira, com azimute de 138º56'43" e distância de 1.233,29m até o ponto 3; deste, segue por linha seca confrontando com terras do espólio de Olinto M...