Decreto nº 96.001 de 2 de Maio de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA GURUGI", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Conde, no Estado da Paraíba, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.682, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 02 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA GURUGI", com a área de 793,7065 ha (setecentos e noventa e três hectares, setenta ares e sessenta e cinco centiares), situado no Município de Conde, no Estado da Paraíba, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.682, de 19 de maio de 1986.
§ 1º
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no marco S.5-23A, com coordenadas UTM N = 9.197.132,998 e E = 296.767,070, situado na divisa das terras de Severino Mariano de Sena e de Jacumã Empreendimentos Imobiliários Ltda.; deste, confrontando com as terras de Jacumã Empreendimentos Imobiliários Ltda., com azimute 96º52'36" e distância de 3.199,65m, chega-se ao Ponto D/003; deste com azimute 188º33'05" e distância 794,23m, chega-se ao Ponto D/002; deste, com azimute 121º18'48" e distância 114,10m, chega-se ao marco 13/3280, situado à esquerda da estrada estadual PB-18, no sentido de Jacumã; deste, com azimute 169º11'00" e distância 1.216,62m, chega-se ao Ponto D/001; deste, confrontando com as terras da LUPASA, com azimute 272º33'54" e distância 3.999,40m, chega-se ao marco 13/0050, situado na divisa das terras da LUPASA e do Espólio de Edson V. Lundgren; deste, confrontando com as terras de Luciano Venâncio Pedrosa, com azimute 350º04'33" e distância 457,21m, chega-se ao marco 13/0049; deste, confrontando com as terras de Luciano Venâncio Pedrosa, com azimute 236º56'23" e distância 144,21m, chega-se ao marco 13/0048; deste, com azimute 333º22'55" e distância 813,30m, chega-se ao marco 13/0047, situado à margem direita da Rodovia PB-18, sentido Jacumã; deste, confrontando com a Rodovia PB-18, com azimute 56º51'12" e distância 560,03m, chega-se ao marco 13/0016; deste, confrontando com as terras de Maurino Silvino da Silva, com azimute 186º30'33" e distância 6,89m, chega-se ao marco 13/0015; deste, com azimute 101º28'30" e distância 195,18m, chega-se ao marco 13/0014; deste, com azimute 350º15'28" e distância 77,18m, chega-se ao marco 13/0013; deste, com azimute 82º29'04" e distância 24,27m, atravessando a Rodovia PB-18, chega-se ao marco 13/0012; deste, com azimute 21º20'15" e distância 28,38m, chega-se ao marco 13/0006, situado na divisa das terras de Maurino Silvino da Silva e de Severino Teixeira; com azimute 79º32'37" e distância 227,l9m, chega-se ao marco 13/0005, situado na divisa das terras de Severino Teixeira e de Milton Gomes Chacon; deste, confrontando com as terras de Milton Gomes Chacon, com azimute 73º34'43" e distância 155,80m, chega-se ao marco 13/0277, situado na divisa das terras de Milton Gomes Chacon e de Walter Emielvan Dicemem; deste, confrontando com as terras de Walter Emielvan Dicemem, com azimute 49º37'06" e distância 39,42m, chega-se ao marco 13/0280, situado na divisa das terras de Walter Emielvan Dicemem e de Luiz Gonçalves de Abrantes; deste, confrontando com as terras de Luiz Gonçalves de Abrantes, com azimute 56º01'25" e distância 31,52m, chega-se ao marco 13/0281, situado na divisa das terras de Luiz Gonçalves de Abrantes e de Osias Angelo de Carvalho; deste, confrontando com as terras de Osias Angelo de Carvalho, com azimute 87º44'39" e distância 66,69m, chega-se ao marco 13/0299; deste, com azimute 9º19'07" e distância 114,38m, chega-se ao marco 13/0298; deste, com azimute 353º51'50" e distância 208,02m, chega-se ao marco 13/0297; deste, com azimute 31º04'15" e distância 18,10m, chega-se ao marco 13/0296; deste, com azimute 346º19'14" e distância 324,90m, chega-se ao S.5-23A, ponto inicial da descrição deste perímetro (fonte de referência: levantamento topográfico executado pela Empresa PROJEL em 1984).
§ 2º
Do perímetro descrito neste artigo e que encerra uma área 804,7465ha (oitocentos e quatro hectares, setenta e quatro ares e sessenta e cinco centiares}, fica excluída a área de 11,0400ha (onze hectares e quatro ares), correspondente à faixa de domínio da Rodovia PB-018.
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) a área em produção explorada pelo proprietário; b) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e c) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º
É facultado ao proprietário o direito de escolher uma área correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel descrito no art. 1º, § 1º, deste Decreto, observadas as condições estabelecidas no art. 5º, incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 4º
O Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista nos Decretos-leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Jáder Fontenelle Barbalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.5.1988