Artigo 3º do Decreto nº 96.001 de 2 de Maio de 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA GURUGI", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Conde, no Estado da Paraíba, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.682, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É facultado ao proprietário o direito de escolher uma área correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel descrito no art. 1º, § 1º, deste Decreto, observadas as condições estabelecidas no art. 5º, incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987.