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了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Federal

  • Decreto2.903 de 28/12/1998

    Art. 1º - Os arts. 3º e 7º do Decreto nº 2.451, de 5 de janeiro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º A movimentação e o empenho das dotações dos órgãos do Poder Executivo dos Grupos "Outras Despesas Correntes", "Investimentos", "Inversões Financeiras" e "Outras Despesas de Capital", constantes da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, ficam limitados a R$26.125.445.000,00 (vinte e seis bilhões, cento e vinte e cinco milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil reais) para o Grupo de fontes A, R$1.688.909.000,00 (um bilhão, seiscentos e oitenta e oito milhões, novecentos e nove mil re...

  • Decreto87.590 de 20/09/1982

    Art. 2º - A Reserva Biológica do Córrego do Veado, situada entre as coordenadas geográficas de 18º16'00" e 18º25'00" Latitude Sul 40º06'00" e 40º12'00" Latitude W.Gr. tem os seguintes limites: inicia no ponto situado na confluência dos Córregos Santo Antônio e Izalino ou Água Limpa, (ponto 1); desse ponto sobe 4.000 metros pelo Córrego Santo Antônio até o ponto 2, situado na sua margem esquerda; nesse ponto, tem início o limite Oeste da Reserva, que se confronta com as terras de Nilo Picoli, José Barbosa, Emílio Bongosto e Ilda de Tal, terminando no ponto 3, situado, aproximadamente, a 600 metros da margem esquerda do Córrego São Roque, rumo N...

  • Decreto99.095 de 09/03/1990

    Art. 2º - A área indígena de que trata esse Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: do Ponto Digitalizado PD-1, de coordenadas geográficas latitude N 01º11'13,000" e longitude W 69º50'45,842", na divisa do Brasil com a Colômbia, segue-se por uma linha seca reta de azimute verdadeiro 95º34'37,246", ao longo de uma distância de 71.167,17m, até o ponto digitalizado PD-2, de coordenadas geográficas latitude N 01º07'27,486" e longitude W 69º12'34,000", à margem da projeção da Rodovia BR-210; do Ponto Digitalizado PD-2, segue-se por uma linha seca reta de azimute verdadeiro 126º22'36,371", ao longo de uma distância de 26.218,76m...

  • Decreto88.926 de 27/10/1983

    Art. 2º - A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE e LESTE: O perímetro desenvolve-se a partir do marco 30 (trinta) de cimento, de coordenadas geográficas 19º54'11",305 S e 40º13'54",610 Wgr., implantado na margem esquerda da Estrada Estadual Aracruz-Coqueiral, próximo à cabeceira do córrego sem denominação; daí, segue pela margem direita do referido córrego, sentido jusante, por uma distância de 1.568,69 m, até a confluência com o Córrego Sauê; daí, segue pela margem direita, do Córrego Sauê, sentido jusante, por uma distância de 3.745,17 m, até a confluência com o Córrego...

  • Decreto80.000 de 21/07/1977

    Art. 1º - Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, localizado à Rua General João Manoel, na Cidade de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul, ocupado pelo 6º Batalhão de Engenharia de Combate, em uso nos últimos 20 anos, sem interrupção nem oposição, pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: o ponto 1 foi situado no cruzamento dos lados sudeste da Rua General João Manoel e nordeste da Rua Major Faéco; partindo do ponto 1, com rumo magnético 33º 51' 48" NE, ao longo da Rua General João Manoel, medindo 320,65 m, encontra-se o ponto 2; partindo do pont...

  • Decreto263 de 29/10/1991

    Art. 2º - A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco MA-2 de coordenadas geográficas 09º01'37,6"S e 67º20'58,2"WGr., localizado na margem direita do Rio Acre, segue por uma linha reta com azimute e distância de 69º48'07" e 50,50 metros, até o Marco MA-3 de coordenadas geográficas 09º01'37,0"S e 67º20'56,7"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 69º48'39" e 1.621,12 metros, até o Marco MA-4 de coordenadas geográficas 09º01'18,6"S e 67º20'06,9"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 69º48'40" e 1.455,4

  • Decreto267 de 29/10/1991

    Art. 2º - A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do marco M-200 de coordenadas geográficas 06º38'30",452S e 35º03'45",006WGr., situado na margem direita do Rio Jardim, segue por uma linha reta com azimute e distância de 60º34'37" e 1.572,118m, até o marco M-231 de coordenadas geográficas 06º38'05",504S e 35º03'00",336WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 60º34'30",8 e 1.999,997m, até o marco M-232 de coordenadas geográficas 06º37'33"759S e 35º02'03",519WGr.; daí, segue por uma linha reta com az...

  • Decreto88.067 de 26/01/1983

    Art. 1º - O artigo 28, da Seção II, do Capítulo IV, Título V do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, passa a integrar a Seção I do mesmo Capítulo, com a seguinte redação: "Art. 28 - As concessionárias e permissionárias de serviços de radiodifusão, além de outros que o Governo julgue convenientes aos interesses nacionais, estão sujeitas aos seguintes preceitos e obrigações: 1 - publicar o extrato do contrato de concessão no Diário Oficial da União no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura; 2 - submeter à aprovação do Ministério das Comunicações o p...