“了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 13 de Agosto de 1992
Art. 2º - A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: Oeste/Norte: A presente descrição inicia-se no Marco 1 de coordenadas geográficas aproximadas 22º00'55,4"S e 56º04'35,6"WGr., localizado na confluência do Córrego Pirizinho com o Rio Apa; daí, segue por uma linha reta, confrontando com o Sr. José Ferreira de Camargo, com azimute e distância de 53º58'55,7" e 3.917,74 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas 21º59'40,5"S e 56º02'45,1"WGr., daí, segue por uma linha reta, confrontando com o Sr. Olan Garci...
- Decreto95.751 de 25/02/1988
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 39º22'45"WGr e latitude 15º59'50"S, situado na divisa da Fazenda Embasil e Fazenda Rancho Alegre; deste, segue por linha seca, confrontando com a fazenda Rancho Alegre e Fazenda Caminho das Árvores com azimute de 138º08'08" e distância de 2.850,00m, até o ponto 2, situado na divisa da Fazenda Caminho das Árvores e Fazenda Caxias; deste, segue por linhas secas, confrontando com as Fazendas Caxias e Grande Rio com os seguintes azimutes e distâncias: 208º08'55...
- Decreto184 de 29/01/1890
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, tendo ouvido o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, e considerando: Que, proclamada como está a Republica Federativa dos Estados Unidos do Brazil, teem de ser descentralisados muitos serviços que ora se acham a cargo das repartições da Capital Federal, e convem desde já providenciar para a gradual reducção do pessoal de que ellas se compoem, sem offensa dos direitos adquiridos; Que importa ao regimen republicano restringir o funccionalismo ás necessidades reaes d...
- Decreto2.818 de 23/10/1998
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, CONSIDERANDO que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana celebraram, em Roma, em 12 de fevereiro de 1997, um Acordo de Cooperação Cultural; CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 62, de 4 de novembro de 1997, publicado no Diário Oficial da União nº 214, de 5 de novembro de 1997; CONSIDERANDO que o Acordo entrou em vigor em 9 de outubro de 1998, nos termos do parágrafo 1 de seu Artigo 23; DECRETA:...
- Decreto2.726 de 10/08/1998
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o Protocolo sobre Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Primário e Médio Não Técnico, foi assinado em Buenos Aires, em 5 de agosto de 1994; CONSIDERANDO que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente aprovado por meio do Decreto Legislativo número 101, de 3 de julho de 1995; CONSIDERANDO que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 6 de junho de 1996; CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação do Pro...
- Decreto10.733 de 28/06/2021
Art. 1º, §2° - Os trechos a que se refere o § 1º são representados pelas faixas de terra identificadas em seus memoriais descritivos como áreas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10, respectivamente.
- Decreto97.867 de 23/06/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - Os imóveis a que se refere este artigo têm os seguintes perímetros: ÁREA I " "RANCHO GRANDE", com área de 758,8181 ha (setecentos e cinqüenta e oito hectares, oitenta e um ares e oitenta e um centiares): partindo do P-1, de coordenadas geográficas longitude 50º22"32"WGr e latitude 15º46'21"S, situado na confluência do Córrego Bento Paes ou Água Branca com o Rio Vermelho; deste, segue margeando o citado rio, a montante, com distância de 3.800,00m, até o P-2, situado na margem esquerda do Rio Vermelho; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Luiz Ferreira dos Reis, com rumo geográfico de 09º50...
- Decreto2.767 de 03/09/1998
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria celebraram, em Brasília, em 19 de março de 1992, um Acordo no Campo da Cooperação Cultural; CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 37, de 5 de abril de 1995, publicado no Diário Oficial da União nº 71, de 12 de abril de 1995; CONSIDERANDO que o Acordo entrou em vigor em 12 de janeiro de 1996, nos termos do parágrafo 1 de seu Artigo VIl; DECRETA:...