Jurisprudência - STF1468548 de 04/06/2024A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e aplicou multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, conforme o art. 1.021, § 4°, do CPC, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.5.2024 a 24.5.2024.