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Jurisprudência STF 1380290 de 17 de Junho de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1380290 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

13/06/2022

Data de publicação

17/06/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-117 DIVULG 15-06-2022 PUBLIC 17-06-2022

Partes

AGTE.(S) : MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO PRETO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AGDO.(A/S) : SEBASTIAO DE SOUZA E LIMA ADV.(A/S) : LUCIANO NITATORI ADV.(A/S) : MARCOS ALVES DE OLIVEIRA

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO COLETIVA. BENEFICIÁRIOS. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS E DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 280 DO STF. AGRAVO REGMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO COM APLICAÇÃO DE MULTA. I - Conforme as Súmulas 279/STF e 280/STF, é inviável, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos e de normas locais. II - Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e aplicou multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4°, do CPC/2015), nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.6.2022 a 10.6.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

Número de páginas: 7. Análise: 09/08/2022, MJC.


Jurisprudência STF 1380290 de 17 de Junho de 2022