Jurisprudência STF 1489682 de 22 de Agosto de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1489682 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
CRISTIANO ZANIN
Data de julgamento
19/08/2024
Data de publicação
22/08/2024
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-08-2024 PUBLIC 22-08-2024
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA AGDO.(A/S) : RALF ZIMMER JUNIOR ADV.(A/S) : IVO BORCHARDT
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO . CONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II - Nos termos da orientação firmada no Supremo Tribunal Federal, cabe ao recorrente demonstrar de maneira formal e fundamentada a existência de repercussão geral da matéria constitucional em debate no recurso extraordinário, ainda que se trate de repercussão geral presumida ou reconhecida em outro recurso. III - Não há que se falar em inobservância da cláusula de reserva de plenário, pois o Tribunal de origem não declarou a inconstitucionalidade de norma legal ou afastou sua aplicação sem observância do art. 97 da Constituição Federal, mas apenas interpretou norma infraconstitucional que disciplina a matéria. IV - Agravo regimental ao qual se nega provimento com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4°, do Código de Processo Civil.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e aplicou multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4°, do CPC), nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.8.2024 a 16.8.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00097 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Número de páginas: 15. Análise: 10/09/2024, AMS.