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了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Decisões

  • Jurisprudência - STF1480463 de 19/09/2024

    A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e aplicou multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4°, do CPC), nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.9.2024 a 16.9.2024.

  • Jurisprudência - STF1497460 de 22/08/2024

    A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e aplicou multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4°, do CPC), nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.8.2024 a 16.8.2024.

  • Jurisprudência - STF943093 de 23/06/2020

    A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração e deu-lhes provimento, em relação à multa, para reduzir o percentual de 5% para 1% do valor devidamente corrigido, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.5.2020 a 5.6.2020.

  • Jurisprudência - STF1504764 de 17/10/2024

    A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e aplicou multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4°, do CPC), nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 4.10.2024 a 11.10.2024.

  • Jurisprudência - STF1501903 de 17/10/2024

    A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e aplicou multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4°, do CPC), nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 4.10.2024 a 11.10.2024.

  • Jurisprudência - STF1278721 de 04/11/2020

    A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação da multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4°, do CPC), nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.10.2020 a 23.10.2020.

  • Jurisprudência - STF1280729 de 04/11/2020

    A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação da multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4°, do CPC), nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.10.2020 a 23.10.2020.

  • Jurisprudência - STF1260497 de 14/05/2020

    Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, INCABÍVEL, INEXISTENTE, INTEMPESTIVO, SUSPENSÃO, INTERRUPÇÃO, PRAZO RECURSAL) AI 799543 AgR (1ªT). - Decisão monocrática citada: (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, INCABÍVEL, INEXISTENTE, INTEMPESTIVO, SUSPENSÃO, INTERRUPÇÃO, PRAZO RECURSAL) RE 754204. Número de páginas: 5. Análise: 15/07/2020, MJC.