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Jurisprudência STF 1260497 de 14 de Maio de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1260497 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

27/04/2020

Data de publicação

14/05/2020

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 13-05-2020 PUBLIC 14-05-2020

Partes

AGTE.(S) : LUIS CLAUDIO MARTINS ADV.(A/S) : IRINEU PALMA PEREIRA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTEMPESTIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA O ACÓRDÃO RECORRIDO INTEMPESTIVO. 1. O acórdão recorrido foi publicado em 15.10.2019 e a petição do recurso extraordinário foi protocolada no Tribunal de origem somente em 11.11.2019, ou seja, após o término do prazo recursal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 994, VII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029 do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. De modo que o recurso extraordinário é intempestivo. 2. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que embargos de declaração opostos na origem, quando julgados manifestamente incabíveis, intempestivos ou inexistentes, não suspendem nem interrompem o prazo para a interposição do recurso extraordinário. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.4.2020 a 24.4.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00994 INC-00007 ART-01003 PAR-00005 ART-01029 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00798 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, INCABÍVEL, INEXISTENTE, INTEMPESTIVO, SUSPENSÃO, INTERRUPÇÃO, PRAZO RECURSAL) AI 799543 AgR (1ªT). - Decisão monocrática citada: (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, INCABÍVEL, INEXISTENTE, INTEMPESTIVO, SUSPENSÃO, INTERRUPÇÃO, PRAZO RECURSAL) RE 754204. Número de páginas: 5. Análise: 15/07/2020, MJC.


Jurisprudência STF 1260497 de 14 de Maio de 2020