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Jurisprudência STF 943093 de 23 de Junho de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 943093 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

08/06/2020

Data de publicação

23/06/2020

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-156 DIVULG 22-06-2020 PUBLIC 23-06-2020

Partes

EMBTE.(S) : ESTADO DO PARÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARÁ EMBDO.(A/S) : JOSIAS MUNIZ PEREIRA ADV.(A/S) : MARIA DA GLORIA CARVALHO CASTRO

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS – OMISSÃO. Uma vez constatada omissão, impõe-se o acolhimento do pedido formulado em embargos de declaração.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração e deu-lhes provimento, em relação à multa, para reduzir o percentual de 5% para 1% do valor devidamente corrigido, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.5.2020 a 5.6.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (VALOR DA CAUSA, REDUÇÃO, VALOR, MULTA) ARE 893216 AgR-ED (1ªT), ARE 895868 AgR-ED-ED (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 24/08/2020, AMS.


Jurisprudência STF 943093 de 23 de Junho de 2020