Jurisprudência STF 943093 de 23 de Junho de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 943093 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
08/06/2020
Data de publicação
23/06/2020
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-156 DIVULG 22-06-2020 PUBLIC 23-06-2020
Partes
EMBTE.(S) : ESTADO DO PARÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARÁ EMBDO.(A/S) : JOSIAS MUNIZ PEREIRA ADV.(A/S) : MARIA DA GLORIA CARVALHO CASTRO
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS – OMISSÃO. Uma vez constatada omissão, impõe-se o acolhimento do pedido formulado em embargos de declaração.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração e deu-lhes provimento, em relação à multa, para reduzir o percentual de 5% para 1% do valor devidamente corrigido, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.5.2020 a 5.6.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (VALOR DA CAUSA, REDUÇÃO, VALOR, MULTA) ARE 893216 AgR-ED (1ªT), ARE 895868 AgR-ED-ED (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 24/08/2020, AMS.