Decreto Estadual de Minas Gerais15.513 de 30/05/1973A APC|FEAP, os termos dos Decretos nºs 14.223, de 4 de fevereiro de 1972, 14.359, de 3 de março de 1972, e 14.655, de 11 de julho de 1972, desempenhará atividades de assessoramento relacionadas ás areas de:
I – programação, acompanhamento e avaliação;
II – orçamento;
III – racionalização administrativa.
Art. 17 – A APC|FEAP competente, sob comando do Diretor Geral:
I – elaborar os planos e programas de trabalho da FEAP, obedecendo a orientação genérica e normas técnicas do órgão central do Sistema Operacional de Saude Publica;
II – elaborar normas relativas á programação e acompanhamento dos planos da FEAP;
III – submeter, através do Diretor ...