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中国华能集团co₂捕集” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal30.782 de 04/09/2009

    Art. 6º, II - inadmitir a co-participação de despesas, agravo ou cobertura parcial temporária relacionada a doenças ou lesões preexistentes;...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais40.640 de 14/10/1999

    Art. 2º - A COSESP instituirá co-seguro de todas as apólices contratadas com base no Decreto nº 32.721, de 24 de maio de 1991, devendo cedê-lo a outras seguradoras privadas estabelecidas no Estado que operem nos ramos contratados na época da cessão.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais16.738 de 19/11/1974

    Art. 6º - – A Superintendência Administrativa ou a unidade equivalente de cada repartição, sob pena de co-responsabilidade de seu titular, exercerá ampla fiscalização sobre o cumprimento integral da jornada de trabalho, responsabilizando estatutariamente a autoridade encarregada da supervisão, no caso de sua inobservância.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais5.318 de 09/09/1957

    Art. 141 - – Os escrivães e auxiliares técnicos de arrecadação serão co-responsáveis nos casos de alcance, desfalque e quaisquer fraudes praticadas contra os interesses do Estado se, deles tendo conhecimento, em razão do cargo, não cientificarem do fato a Secretaria das Finanças.

  • Decreto do Distrito Federal10.799 de 22/09/1987

    Art. 14, VI - promover a edição e a co-edição de estudos, teses, pesquisas e trabalhos teóricos ou práticos concernentes a tecnologias alternativas.

  • Decreto do Distrito Federal5.429 de 29/08/1980

    Art. 1º - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central- CO DEPLAN.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais7.348 de 31/12/1963

    Art. 109, §1º - – Tratando-se de pagamento indevido, os débitos serão feitos e escriturados desde logo, em nome de cada co-responsável, na proporção respectiva, cabendo ao Coletor promover o recolhimento no balancete do mês em que receber o aviso.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais44.282 de 26/04/2006

    Art. 1º - Os arts. 56, 112 e 118 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 56............................................. XVIII - o produtor rural titular e os produtores rurais co-titulares que desenvolvam atividades de exploração agropecuária em regime de economia familiar e possuidores de inscrição coletiva." (nr) "Art. 112........................................... §3º Na hipótese de exploração agropecuária em regime de economia familiar a inscrição no Cadasto de Produtor Rural poderá ser de forma coletiva desde que observado o seguinte: ...