Decreto Estadual de Minas Gerais44.282 de 26/04/2006Art. 1º - Os arts. 56, 112 e 118 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 56.............................................
XVIII - o produtor rural titular e os produtores rurais co-titulares que desenvolvam atividades de exploração agropecuária em regime de economia familiar e possuidores de inscrição coletiva." (nr)
"Art. 112...........................................
§3º Na hipótese de exploração agropecuária em regime de economia familiar a inscrição no Cadasto de Produtor Rural poderá ser de forma coletiva desde que observado o seguinte:
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