“中国华能集团co₂捕集” em Legislação Estadual
- Lei Estadual de Minas Gerais6.696 de 26/11/1975
Art. 1º - Ficam incluídos no Grupo de Execução (EX), constante do Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, os seguintes cargos de provimento em comissão: 3 (três) cargos de Comandante de Avião, símbolo V-68; 3 (três) cargos de Co-Piloto de Avião, símbolo V-58; 1 (um) cargo de Mecânico de Manutenção de Aeronaves, símbolo V-55; 4 (quatro) cargos de Auxiliar de Manutenção de Aeronaves, símbolo V-45.
- Lei Estadual de Minas Gerais8.242 de 25/06/1982
Art. 2º - Os atuais cargos da classe de Co-Piloto de Avião, Código EX25, símbolo V-58, do Grupo de execução, do Quadro Específico de Provimento em Comissão, do Quadro Permanente a que se refere o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, passam a denominar-se Primeiro Oficial de Aeronave, com o símbolo V-60, mantido o mesmo código, e, ainda, o direito à percepção da hora-vôo nos termos da legislação vigente.
- Lei Estadual de Minas Gerais1.233 de 10/02/1955
de teor além da busca e da rasa - Cr$3,75. Nº 187 - Edital: Além da rasa do original e das cópias - Cr$7,50. Nº 188 - Instrumento: De protesto, inclusive o respectivo registro em livro próprio - Cr$18,00. Nº 189 - Intimação: De cada obrigado ou co-obrigado, para aceite ou pagamento de título ou notificação de protesto, qualquer que seja a forma de notificação ou intimação, exceto por edital, sem direito ao emolumento de diligência.
- Decreto Estadual de São Paulo62.022 de 15/06/2016
Art. 1º, XC - área "CN", a área a ser declarada de utilidade púbica conforme cadastro nº CD-SP0000008-091.140-000-D02-142 é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1897+11,810m e 1907+11,572m, Município e Comarca de Socorro, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.493.811,501 e E=341.331,380 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 21°59'24" e distância de 154,05m; 2-3 com azimute de 23°16'01" e distância de 44,59m; 3-4 com azimute de 184°44'13" e distância de 92,75m; 4-5 com azimute de 160°08'27" e distância de 17,99m; 5-6 com azimute de 211°22'35" e distância de 54,19m; 6-7 com azimute de 287°11'39" e distância de...
- Lei Estadual de Minas Gerais1.050 de 28/09/1928
Art. 1º, VII - Art. 38 fica assim redigido: "Art. 38 – A conexão importará a unidade de processo e de julgamento. § 1º – Todavia a competência dos juízes de direito para processar e julgar os crimes de responsabilidade não compreende: a) O processo e o julgamento dos crimes conexos de lesões ou violências físicas de que resultem a morte do ofendido ou que se possam capitular de tentativa de homicídio. Tais lesões ou violências pertencerão sempre à jurisdição comum, sejam ou não cometidos pelos funcionários públicos. b) o processo e o julgamento dos crimes conexos da competência do júri cometidos por quem não for funcionário público. § 2º – Outrossim, não se...
- Decreto Estadual de São Paulo51.662 de 15/03/2007
Art. 1º, III, b - Área 2 (3-4-5-6-7-10-11-12-13-3) - "Parte de uma área de terras, localizada em um imóvel rural, destacado da "Fazenda Itahyê", esta formada por quatro glebas menores, conhecidas por Imóvel Itahim, Sítio Moenda Velha ou Capuava, Sítio Itaberaba e Fazenda Itaberaba, situada no Distrito e Município de Santana de Parnaíba, Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, pertencente à matrícula 39.020 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri, representada no desenho SABESP MOED.3 019/01. Tem início no ponto "3", aqui designado, situado no final da Rua Oswaldo Goeldi e dividindo com o lote 21 da quadra 28 do Loteamento denominado Colinas da Anhangüer...
- Decreto Estadual de São Paulo52.469 de 12/12/2007
Art. 1º, II - O artigo 23: "Artigo 23 - Determina-se o grau de saturação da qualidade do ar de uma sub-região quanto a um poluente específico, cotejando-se as concentrações verificadas nos últimos 3 (três) anos com os Padrões de Qualidade do Ar (PQAR) estabelecidos no artigo 29 deste Regulamento e na Resolução CONAMA n° 3/90 ou regulamentação correlata superveniente. § 1º - As sub-regiões a que se refere este artigo serão classificadas de acordo com os seguintes critérios: 1. para exposição de longo prazo: a) sub-regiões com 3 (três) anos representativos: 1. saturada (SAT): média aritmética das médias anuais dos últimos 3 (três) anos maior que o PQAR;2. e...
- Decreto Estadual de São Paulo50.860 de 06/06/2006
Art. 2º, I - Área II - SBGR - Partindo do marco II-001, definido pela coordenada do SAD-69 (SIGeo-PMG) N=7.409.356,47 e E=347.738,54, seguindo com distância de 545,88m e azimute plano de 090º00'00,0" chega-se ao marco II-002, deste, seguindo com distância de 82,42m e com azimute plano de 176º59'24,2" chega-se ao marco II-003, deste, seguindo com distância de 47,18m e azimute plano de 266º27'49,7" chega-se ao marco II-004, deste seguindo com distância de 44,25m e azimute plano de 264º05'04,3" chega-se ao marco II-005, deste seguindo com distância de 33,06m e azimute plano de 265º09'31,1" chega-se ao marco II-006, deste, seguindo com distância de 55,12m e a...