Decreto do Distrito Federal46.569 de 26/11/2024O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, III e IV, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04039- 00001817/2024-11, 00080-00319968/2024-02, 00060-00527250/2024-54, 00220-00007223/2024- 16, 04008-00001168/2024-81, 00391-00010081/2024-49, 00308-00001214/2024-24, 00300- 00001477/2024-59, 00131-00003195/...