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Decreto do Distrito Federal nº 46524 de 13 de Novembro de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 210.803.340,00 (duzentos e dez milhões, oitocentos e três mil, trezentos e quarenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, incisos I, III e IV, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00080-00323893/2024-56, 00094-00006069/2024-94 e 00112-00014121/2024-84, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 13 de novembro de 2024


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 210.803.340,00 (duzentos e dez milhões, oitocentos e três mil, trezentos e quarenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I e II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 65º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício

Decreto do Distrito Federal nº 46524 de 13 de Novembro de 2024