Decreto Estadual de Minas Gerais48.877 de 08/08/2024Dispõe sobre convalidação de procedimentos, estabelece prazos excepcionais para pagamento do ICMS e cumprimento de obrigações acessórias, relativos às operações com combustíveis, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º e nos arts. 34 e 39 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, no Convênio ICMS 15/24, de 25 de abril de 2024, no Convênio ICMS 70/24, de 12 de junho de 2024, e no Ajuste Sinief 12/24, de 12 de junho de 2024,
DECRETA:...