Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.800 de 19 de abril de 2024
Altera o Anexo III do Decreto nº 45.781, de 24 de novembro de 2011, que dispõe sobre a localização das Superintendências Regionais da Fazenda e a localização, a abrangência, a subordinação e a classificação das unidades integrantes da sua estrutura orgânica complementar. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe conferem os incisos VII e XIV do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.22.015535-2/000, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 19 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
– As Administrações Fazendárias de 2º nível de Alfenas, Poços de Caldas, Três Corações e Varginha, constantes do Anexo III do Decreto nº 45.781, de 24 de novembro de 2011, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo deste decreto.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de janeiro de 2024.
ROMEU ZEMA NETO