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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.800 de 19 de abril de 2024

Altera o Anexo III do Decreto nº 45.781, de 24 de novembro de 2011, que dispõe sobre a localização das Superintendências Regionais da Fazenda e a localização, a abrangência, a subordinação e a classificação das unidades integrantes da sua estrutura orgânica complementar. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe conferem os incisos VII e XIV do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.22.015535-2/000, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 19 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– As Administrações Fazendárias de 2º nível de Alfenas, Poços de Caldas, Três Corações e Varginha, constantes do Anexo III do Decreto nº 45.781, de 24 de novembro de 2011, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo deste decreto.

Art. 2º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de janeiro de 2024.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 48.800, de 19 de abril de 2024) “ANEXO III (a que se refere o art. 3º do Decreto nº 45.781, de 24 de novembro de 2011) (...) SRF II VARGINHA AF 2º NÍVEL ÁREA DE ABRANGÊNCIA - MUNICÍPIOS AF/2º NÍVEL/ALFENAS 1.Alfenas 2.Alterosa 3.Areado 4.Divisa Nova 5.Fama 6.Serrania - - (...) AF/2º NÍVEL/POÇOS DE CALDAS 1.Andradas 2.Bandeira do Sul 3.Botelhos 4.Caldas 5.Carvalhópolis 6.Campestre 7.Ibitiúra de Minas 8.Ipuiúna 9.Machado 10.Poço Fundo 11.Poços de Caldas 12.Santa Rita de Caldas (...) AF/2º NÍVEL/TRÊS CORAÇÕES 1.Cambuquira 2.Campanha 3.Carmo da Cachoeira 4.Cordislândia 5.São Bento Abade 6.São Thomé das Letras 7.São Gonçalo do Sapucaí 8.Três Corações 9.Turvolândia - - - AF/2º NÍVEL/VARGINHA 1.Boa Esperança 2.Campo do Meio 3.Campos Gerais 4.Coqueiral 5.Elói Mendes 6.Guapé 7.Ilicínea 8.Monsenhor Paulo 9.Paraguaçu 10.Santana da Vargem 11.Três Pontas 12.Varginha ”.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.800 de 19 de abril de 2024