Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.800 de 19 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– As Administrações Fazendárias de 2º nível de Alfenas, Poços de Caldas, Três Corações e Varginha, constantes do Anexo III do Decreto nº 45.781, de 24 de novembro de 2011, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo deste decreto.