Decreto8.159 de 18/12/2013Art. 3º - As empresas estatais de que trata o art. 1º poderão encaminhar, até 17 de outubro de 2014, ao Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, propostas de reprogramação do PDG para 2014, acompanhadas de justificativas detalhadas sobre as principais alterações solicitadas.