Lei15.071 de 23/12/2024Tributação de Remessas Postais Internacionais
Art. 4º, Parágrafo Único - Ficam convalidados os atos praticados com base nas Medidas Provisórias nºs 1.236, de 28 de junho de 2024 , 1.249, de 2 de agosto de 2024 , e 1.271, de 25 de outubro de 2024 .