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上海市浦东新区人民法院(2024)沪0115执恢3555号” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 08 de Agosto de 2006

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 4 de fevereiro de 2004, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada à Televisão Uruguaiana Ltda. pelo Decreto nº 73.126, de 8 de novembro de 1973 , e renovada pelo Decreto nº 98.030, de 8 de agosto de 1989 , aprovado pelo Decreto Legislativo nº 12, de 26 de fevereiro de 1991, publicado no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 1991.

  • DecretoDecreto de 26 de Outubro de 2006

    Art. 1º, VIII - "Fazenda Caatinga", com área registrada de dois mil, quinhentos e setenta e três hectares, setenta e seis ares e setenta centiares e área medida de dois mil, quatrocentos e oitenta e dois hectares, cinqüenta e nove ares e setenta e um centiares, situado no Município de São Francisco, objeto dos Registros nºˢ R-3-11.460, fls. 2.694, Livro 2; R-14-5.250, fls. 59, Livro 2; R-5-9.208, fls. 218, Livro 2-P; e R-14-6.566, fls. 60, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Francisco, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.006001/2004-77).

  • DecretoDecreto de 04 de Março de 2010

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Platina de Ituiutaba Ltda. pela Portaria MVOP nº 681, de 17 de agosto de 1945, renovada pelo Decreto de 22 de setembro de 1997 , publicado no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 1997, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 70, de 5 de maio de 2000, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.

  • DecretoDecreto de 27 de Julho de 2010

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Universo Ltda. pelo Decreto nº 31.597, de 15 de outubro de 1952 , atualmente denominada Super Rádio Deus é Amor Ltda., renovada pelo Decreto de 10 de junho de 1996 , publicado no Diário Oficial da União do dia 11 seguinte, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 187, de 18 de outubro de 2000, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Curitiba, Estado do Paraná.

  • DecretoDecreto de 17 de Agosto de 2010

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 24 de novembro de 2007, a concessão outorgada à Sociedade de Radiodifusão Independente de Cruz Alta Ltda. pelo Decreto nº 80.483, de 3 de outubro de 1977 , renovada pelo Decreto de 22 de agosto de 2000 , publicado no Diário Oficial da União do dia 23 seguinte, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 94, de 2 de fevereiro de 2004, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul.

  • Decreto7.006 de 10/11/2009

    Art. 1º - O art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005 , passa a vigorar com a seguinte alteração: " Art. 6º Ao Almirantado compete assessorar o Comandante da Marinha nas suas atribuições de direção e gestão da Força e, na qualidade de Alto Comando da Marinha, atuar como órgão de processamento das promoções, na forma disposta na Lei de Promoções de Oficiais das Forças Armadas. § 1º O Almirantado, convocado e presidido pelo Comandante da Marinha, é constituído pelos Almirantes-de-Esquadra da ativa, quando no exercício de cargos e funções no Comando da Marinha e no Ministério da Defesa. (Revogado pelo Decreto nº 10.853, de 2021) (....

  • Decreto9.212 de 29/11/2017

    Art. 1º - O Decreto n º 5.023, de 23 de março de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2 º A Medalha da Vitória poderá ser conferida aos militares das Forças Armadas, aos civis nacionais, aos militares e civis estrangeiros, aos policiais e bombeiros militares e às organizações militares e instituições civis nacionais que tenham contribuído para a difusão dos feitos dos combatentes durante a 2 ª Guerra Mundial, por meio da participação em conflitos internacionais na defesa dos interesses do País e em missões de paz e da prestação de serviços relevantes ou de apoio ao Ministério da Defesa no cumprimento de suas missões constituciona...

  • Decreto5.705 de 16/02/2006

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 908, de 21 de novembro de 2003, o texto do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança da Convenção sobre Diversidade Biológica, celebrado em Montreal em 29 de janeiro de 2000; Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de adesão junto à Secretaria Geral da ONU em 24 de novembro de 2003; Considerando que o Protocolo entrou em vigor internacional em 11 de setembro de 2003, e entrou em vigor para o Brasil em 22 de fevereiro de 2004; DECRETA :...