“上海市浦东新区人民法院(2024)沪0115执恢3555号” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 21 de Novembro de 2012
Art. 1º - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos do art. 5º , caput, inciso XXIV , este art. 216, § 1º , da Constituição , combinado com o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis rurais sob domínio privado válido abrangidos pelo território da comunidade remanescente do quilombo "Agreste", situado no Município de Seabra, Estado da Bahia, com área de dois mil, trezentos e quarenta hectares, cinquenta e cinco ares e trinta e seis centiares, compreendido no seguinte perímetro: inicia-se no ponto P 0001, situado no limite com Comunidade Alagadiço, definido pela coordenada geográfica de L...
- DecretoDecreto de 30 de Janeiro de 2013
Art. 1º, I - área 01 - inicia-se o perímetro no ponto 01 (N= 8609240,169680 e E= 444309,559112), constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 198º 1'13" e distância de 6,70m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 215º 18'6" e distância de 8,30m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 229º 2'7" e distância de 6,24m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 244º 54'26" e distância de 15,55m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 250º 30'23" e distância de 14,15m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 257º 58'12" e distância de 29,82m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 251º 24'52" e distân...
- Decreto8.550 de 23/10/2015
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, firmado pela República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054, de 23 de março de 1982 , prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, a República da Colômbia e a República do Equador,...
- Decreto10.010 de 05/09/2019
Art. 1º - O Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 3º A gestão do SISCOMEX compete ao Ministério da Economia. § 1º São atribuições do Ministério da Economia relativas à gestão do SISCOMEX: I - administrar os módulos de sistemas de tecnologia da informação integrantes do SISCOMEX; (...) IV - criar grupos técnicos para o desenvolvimento de atividades específicas relativas à gestão do SISCOMEX; V - emitir os atos necessários à gestão do SISCOMEX e à integração dos operadores públicos e privados ao SISCOMEX; e VI - cooperar com entes públicos ou privados para o desenvolvimento, implantação e a...
- Decreto5.417 de 13/04/2005
Art. 6º - Ficam revogados os Decretos nº s 2.359, de 19 de fevereiro de 1859, 4.174, de 6 de maio de 1868, 19.536, de 27 de dezembro de 1930, 21.106, de 29 de fevereiro de 1932, 46.426, de 14 de julho de 1959, 74.044, de 10 de maio de 1974, 75.138, de 23 de dezembro de 1974, 75.335, de 30 de janeiro de 1975, 76.685, de 27 de novembro de 1975, 77.784, de 8 de junho de 1976, 79.233, de 9 de fevereiro de 1977, 79.530, de 13 de abril de 1977, 79.555, de 19 de abril de 1977, 89.523, de 4 de abril de 1984, 89.588, de 26 de abril de 1984, 90.696, de 12 de dezembro de 1984, 91.076, de 12 de março de 1985, 91.918, de 14 de novembro de 1985, 95.589, de 5 de jane...
- Decreto5.358 de 31/01/2005
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Governo da República Federativa do Brasil, em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República da Colômbia, da República Bolivariana da Venezuela, da República do Equador e da República do Peru, com b...
- Decreto9.511 de 26/09/2018
Art. 1º - O Decreto nº 8.616, de 29 de dezembro de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 11 Os Estados e os Municípios das capitais que firmarem Programa de Acompanhamento Fiscal nos termos do art. 5º da Lei Complementar nº 148, de 2014 , estabelecerão metas ou compromissos anuais para o exercício financeiro de referência e estimativas para os dois exercícios financeiros subsequentes. (...) § 3º O ente federativo apresentará proposta preliminar de metas ou de compromissos para o exercício financeiro de referência e projeções para os dois exercícios financeiros subsequentes na forma e no prazo definidos pela Secretaria do Tesouro Na...
- Decreto89.236 de 22/12/1983
Art. 1º, I - OFICIAIS DE CARREIRA 1 - OFICIAIS-GENERAIS Quadros Av Eng Int Med Total Postos Tenente-Brigadeiro 6 - - - 6 Major-Brigadeiro 20 1 1 1 23 Brigadeiro 31 4 4 4 43 Vagas não distribuídas 3 - - - 3 Total 60 5 5 5 75 2 - OFICIAIS-SUPERIORES, INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS Postos Cel TCel Maj Cap 1º Ten 2º Ten Total Quadros Aviadores 167 327 495 552 547 297 2385 Engenheiros 22 35 50 121 129 - 357 Intendentes 39 93 162 228 230 100 852 Médicos 32 64 107 174 170 - 547 Dentistas 3 6 15 68 60 - 152 Farmacêuticos 2 4 6 33 27 - 72 Infantaria 1 8 27 130 121 50 337 Quadros em extinção Especialistas Avião - 7 24 84 100 12 227 Comunicações - 7 24 86 103 7 227 Ar...