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    3. Decreto de 10 de Fevereiro de 2010

    Coração para favoritarDecreto de 10 de Fevereiro de 2010

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 10 de Fevereiro de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e nos termos dos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.032224/2005, DECRETA:

    Brasília, 10 de fevereiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


    Art. 1º

    Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 5 de outubro de 2005, a concessão outorgada à Rádio Educadora de Piracicaba Ltda. pelo Decreto nº 56.375, de 31 de maio de 1965 , renovada pelo Decreto de 11 de dezembro de 2001 , publicado no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2001, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 617, de 19 de agosto de 2004, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Piracicaba, Estado de São Paulo.

    Parágrafo único

    A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

    Art. 2º

    Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.2010