JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 10 de Fevereiro de 2010

Renova a concessão outorgada à Rádio Educadora de Piracicaba Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Piracicaba, Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 5 de outubro de 2005, a concessão outorgada à Rádio Educadora de Piracicaba Ltda. pelo Decreto nº 56.375, de 31 de maio de 1965 , renovada pelo Decreto de 11 de dezembro de 2001 , publicado no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2001, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 617, de 19 de agosto de 2004, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Piracicaba, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º do Decreto /2010