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上海市浦东新区人民法院(2024)沪0115执恢3555号” em Legislação Federal

  • Decreto8.698 de 28/03/2016

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil, o Governo da República da Colômbia e o Governo da República do Peru para Combater as Atividades Ilícitas nos Rios Fronteiriços ou Comuns, foi firmado em Letícia, em 20 de julho de 2008; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil, o Governo da República da Colômbia e o Governo da República do Peru para Combater as Atividades Ilícitas nos Rios Fronteiriços ou ...

  • Decreto6.119 de 25/05/2007

    Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 5.255, de 27 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2 o (...) I - um cargo de Coordenador-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos, código DAS 101.4; II - um cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento da Dívida Ativa das Autarquias e Fundações Públicas Federais, código DAS 101.2; III - um cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento de Ações Prioritárias, código DAS 101.2; IV - um cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento de Execução na Justiça do Trabalho, código DAS 101.2; V - um cargo de Chefe da Divisão de Consultoria em Cobrança e Recuperação de Créditos, código DAS 101.2; VI - ...

  • Decreto6.565 de 15/09/2008

    Art. 9º - O art. 1º do Decreto nº 6.527, de 1º de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES autorizado a destinar o valor das doações recebidas em espécie, apropriadas em conta específica denominada Fundo Amazônia, para a realização de aplicações não reembolsáveis em ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável no bioma amazônico, contemplando as seguintes áreas: (Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência (...) § 3º O BNDES segregará a importância equivalente atrês por cento do valor das...

  • DecretoDecreto de 26 de Julho de 2010

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 28 de junho de 2006, a concessão outorgada, originariamente, à Rádio Progresso de Juazeiro Ltda. pelo Decreto nº 58.383, de 10 de maio de 1966 , que entrou em vigor no dia 28 de junho de 1966, data em que o respectivo extrato contratual foi publicado no Diário Oficial da União, posteriormente autorizada a modificar sua denominação social para Rádio Progresso de Juazeiro S.A. pela Portaria nº 8, de 1º de março de 2002, renovada pelo Decreto de 11 de dezembro de 2001 , publicado no Diário Oficial da União do dia 12 seguinte, aprova...

  • Decreto7.147 de 01/04/2010

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054, de 23 de março de 1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e da República da Colômbia, da República do Equador, da República Bolivariana da V...

  • Decreto6.635 de 05/11/2008

    Art. 2º - O Regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, aprovado pelo Decreto nº 494, de 1962, passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos: " Art. 68 O SENAI vinculará, anual e progressivamente, até o ano de 2014, o valor correspondente a dois terços de sua receita líquida da contribuição compulsória geral para vagas gratuitas em cursos e programas de educação profissional. § 1º Para os efeitos deste artigo, entende-se como receita líquida da contribuição compulsória geral do SENAI o valor correspondente a noventa e dois inteiros e cinco décimos por cento da receita bruta da contribuição compulsória geral. § 2º O Departamen...

  • DecretoDecreto de 15 de Dezembro de 2010

    Art. 1º - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos art. 5º, inciso XXIV , e 216, § 1º, da Constituição e do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias , os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo "Território Quilombola Morro Sêco", com área de cento e sessenta e quatro hectares, sessenta e oito ares e sessenta e nove centiares, situado no Município de Iguape, Estado de São Paulo, com o seguinte perímetro: partindo do vértice AX1-V-0981, de coordenadas N 7301358,013m e E 231360,865 m, deste, segue confrontando com o SÍTIO BEZERRA, propriedade de NELI ALVES CAMACHO, com os seguintes azimutes e ...

  • Decreto7.768 de 27/06/2012

    Art. 1º - O Decreto nº 5.297, de 6 de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 3º O coeficiente de redução da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS previsto no caput do art. 5º da Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005, fica fixado em 0,7802. Parágrafo único. Com a utilização do coeficiente de redução determinado no caput, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a importação e sobre a receita bruta auferida com a venda de biodiesel no mercado interno ficam reduzidas, respectivamente, para R$ 26,41 (vinte e seis reais e quarenta e u...