Decreto de 29 de Março de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada ao Sistema de Comunicação Itália Viva S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Flores da Cunha, Estado do Rio Grande do Sul.
Decreto de 29 de Março de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e nos termos dos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nºˢ 53790.000369/1993 e 53528.000333/2004, DECRETA:
Brasília, 29 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Art. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Flores da Cunha, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada originariamente à Ágil Radiodifusão Ltda. pela Portaria MVOP nº 756, de 6 de setembro de 1955, renovada pelo Decreto nº 90.425, de 8 de novembro de 1984 , posteriormente transferida à Trídio Radiodifusão Ltda. pelo D ecreto nº 95.703, de 5 de fevereiro de 1988 , transferida ao Sistema de Comunicação Itália Viva S.A. pelo Decreto de 17 de setembro de 1997, publicado no Diário Oficial da União do dia 18 subseqüente.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2010