Artigo 2º do Decreto de 29 de Março de 2010
Renova a concessão outorgada ao Sistema de Comunicação Itália Viva S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Flores da Cunha, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .