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上海市浦东新区人民法院(2024)沪0115执恢3555号” em Legislação Federal

  • Decreto9.972 de 14/08/2019

    Art. 3º, I - Rodovias do Estado do Paraná, dos quais 2.807,24 km (dois mil oitocentos e sete quilômetros e duzentos e quarenta metros) de rodovias federais e 1.335,30 km (mil trezentos e trinta e cinco quilômetros e trezentos metros) de rodovias estaduais, que totalizam 4.142,54 km (quatro mil cento e quarenta e dois quilômetros e quinhentos e quarenta metros) de extensão e abrangem os trechos das rodovias BR-153/158/163/272/277/369/373/376/469/476/PR e PR-090/092/151/158/170/180/182/280/317/323/407/408/411/427/444/445/483/508/577/804/862/PR; (Redação dada pelo Decreto nº 12.380, de 2025)...

  • Decreto6.726 de 12/01/2009

    Art. 1º - O art. 14 do Anexo I ao Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14(...) (...) XIII - coordenar as ações relativas aos programas e projetos afetos ao SIPAM, definidos pelo CONSIPAM; XIV - realizar atos de gestão orçamentária e financeira das dotações sob sua responsabilidade; XV - exercer as atividades de documentação, de suprimento e de serviços gerais necessárias ao desempenho de suas atribuições; XVI - exercer as atividades de administração do patrimônio, de telecomunicações e de tecnologia da informação inerentes às áreas administrativas, técnica e operacional do CENSIPAM ; e XVII - real...

  • Decreto6.760 de 05/02/2009

    Art. 1º - Os arts. 1º, 4º, 5º e 7º do Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) § 1º O benefício Garantia-Safra destina-se a garantir renda mínima para agricultores familiares de Municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra em razão do fenômeno da estiagem ou excesso hídrico, situados na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene, definida pela Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, e nos Municípios do Estado do Espírito Santo referidos na Lei nº 9.690, de 15 de julho de 1998. § 2º O benefício Garantia-Safra é restrito aos agricultores fami...

  • Decreto8.794 de 29/06/2016

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput , inciso IV e inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, DECRETA:...

  • DecretoDecreto de 31 de Janeiro de 2013

    Art. 1º, VI - Área 06, com os seguintes limites e confrontações: a norte, com terras de HX Administradora; a leste, com terras da rodovia federal; a sul, com terras de Silino R. Coppi; e a oeste, com terras de Silino R. Coppi; inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N= 7.027.647,855 m e E= 725.797,428 m, situado no limite com HX Administradora; deste, segue com azimute verdadeiro de 94º 44'34" e distância de 7,53 m, cravado em comum neste trecho com HX Administradora, até o vértice B, de coordenadas N= 7.027.647,232 m e E= 725.804,937 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 189º 49'48" e distância de 106,56 m, cravado em comum ...

  • Decreto9.506 de 20/09/2018

    Art. 2º - O Decreto nº 8.365, de 24 de novembro de 2014 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) V - os servidores admitidos regularmente nos quadros do Estado de Rondônia até 15 de março de 1987; VI - os servidores e os policiais militares alcançados pelos efeitos do art. 36 da Lei Complementar nº 41, de 22 de dezembro de 1981 ; e VII - aqueles que comprovem ter mantido, na data em que os ex-Territórios Federais do Amapá, de Roraima e de Rondônia foram transformados em Estado ou entre a data de sua transformação em Estado e outubro de 1993, no que se refere ao Amapá e à Roraima, e 15 de março de 1987, no que se refere à Rondôn...

  • DecretoDecreto de 05 de Julho de 2006

    Art. 1º, VI - "Fazenda Juazeiro", com área de mil, trezentos e setenta hectares, setenta e quatro ares e cinqüenta e sete centiares, situado no Município de Altos, objeto dos Registros nºˢ R-3-2.738, fls. 57, Livro 2-I; R-1-2.922, fls. 150, Livro 2-L; R-1-4.059, fls. 130, Livro 2-N; R-1-3.940, fls. 70, Livro 2-N; R-3-454, fls. 201v, Livro 2-A; R-1-3.481, fls. 136, Livro 2-M; R-1-2.492, fls. 160, Livro 2-J; e R-2-1.758, fls. 17, Livro 2-F, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Altos, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.001300/2004-40).

  • DecretoDecreto de 18 de Julho de 2006

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Londrina, Estado do Paraná, outorgada à Rádio Atalaia de Londrina Ltda. pela Portaria nº 377-B-MJNI, de 20 de agosto de 1962, e renovada pelo Decreto de 18 de outubro de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 19 de outubro de 1994, aprovado por intermédio do Decreto Legislativo nº 454, de 2 de junho de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 3 de junho de 2005.