“上海市浦东新区人民法院(2024)沪0115执恢3555号” em Legislação Federal
- Decreto6.341 de 03/01/2008
Art. 4º - O Anexo II, "a", ao Decreto nº 5.063, de 2004 , passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 7.015, de 2009)...
- Decreto5.386 de 04/03/2005
Art. 1º - A execução dos Programas de Dispêndios Globais para o exercício de 2005, das empresas dos Grupos ELETROBRÁS e PETROBRÁS, fixados pelo Decreto nº 5.291, de 30 de novembro de 2004, fica condicionada à observância dos limites das diversas rubricas e ao cumprimento das metas de superávit primário constantes do Anexo IX do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005.
- Decreto6.887 de 25/06/2009
Art. 2º - O Decreto nº 5.171, de 2004, passa a vigorar acrescido dos arts. 6º-A e 6º-B: " Art. 6º-A . Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta de venda no mercado interno de materiais e equipamentos, inclusive partes, peças e componentes, destinados ao emprego na construção, conservação, modernização, conversão ou reparo de embarcações registradas ou pré-registradas no Registro Especial Brasileiro." (NR) "Art. 6º-B. Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta de venda no mercado interno de cadeiras de rodas e ...
- Decreto5.537 de 13/09/2005
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru celebraram em Lima, em 10 de fevereiro de 2004, um Acordo sobre Facilitação para o Ingresso e Trânsito de seus Nacionais em seus Territórios; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 883, de 11 de agosto de 2005; Considerando que o Acordo entrará em vigor em 15 de setembro de 2005, nos termos do seu Artigo 14; DECRETA:...
- Decreto7.953 de 12/03/2013
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que os Estados Partes do Mercosul firmaram, em Belo Horizonte, em 16 de dezembro de 2004, o Acordo sobre Tráfico Ilícito de Migrantes entre os Estados Partes do Mercosul; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo, com as correções contidas do texto da Fé de Erratas ao Acordo, firmado em 28 de junho de 2007, por meio do Decreto Legislativo nº 133, de 26 de maio de 2011; Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 10 de outubro de 2012, nos t...
- Decreto8.624 de 29/12/2015
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil, a Federação da Rússia, a República da Índia, a República Popular da China e a República da África do Sul firmaram, em Fortaleza, em 15 de julho de 2014, o Acordo sobre o Novo Banco de Desenvolvimento; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 131, de 3 de junho de 2015; e Considerando que o Acordo sobre o Novo Banco de Desenvolvimento entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 3 de julho de 2...
- Decreto7.447 de 01/03/2011
Art. 1º - O art. 19 do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19 (...) I - benefício básico, no valor mensal de R$ 70,00 (setenta reais), destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de extrema pobreza; II - benefício variável, no valor mensal de R$ 32,00 (trinta e dois reais) por beneficiário, até o limite de R$ 96,00 (noventa e seis reais) por família, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição: (...) III - benefício variável vinculado ao adolescente, no valor mensal de R$ 38,00 (trinta e oito reais) por b...
- Decreto6.715 de 29/12/2008
Art. 6º - Fica revogado o § 3º do art. 16 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004.