“[モザイク破壊]rct-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストsp” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de Minas Gerais37.728 de 23/01/1996
Art. 1º - Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 13 -........................................ XXXI - saída, a contar de 1º de janeiro de 1992, de mercadoria de produção própria, promovida por instituição de assistência social e de educação, desde que: ................................................... XXXV - ............................................ c - consumo pelo...
- Decreto Estadual de Minas Gerais43.911 de 05/11/2004
Art. 1º - Fica criada a Área de Proteção Ambiental Estadual Cochá e Gibão, com área de 296.422,95 ha, no perímetro de 408.076,68 m, nos Municípios de Januária, Cônego Marinho e Bonito de Minas, destinada à unidade de conservação de uso sustentável, com a seguinte descrição, limites e confrontações: partindo do vértice 1, de coordenadas W45,61708092 e S15,01343669; segue margeando pela direita o Rio Carinhanha, no limite norte do Estado de Minas Gerais, divisa com o Estado da Bahia, até atingir o vértice 2, de coordenadas W45,30524820 e S14,83313495, divisa dos Municípios de Januária e Bonito de Minas; daí, segue até atingir o vértice 3, de coordenadas ...
- Decreto do Distrito Federal25.508 de 19/01/2005
Art. 90, §5º, III - ‘‘ISS a ser recolhido por substituição tributária". § 6º Na hipótese do inciso IV, deverão ser indicados, ainda, no campo "Informações Complementares", o número e a data da emissão do documento original. § 7º A nota fiscal a ser emitida pelo prestador de serviços de construção civil deverá indicar, como preço do serviço, o valor total por ele cobrado, incluídos os montantes das subempreitadas e do material fornecido. § 8º A Nota Fiscal de Serviços modelo 3 será de tamanho não inferior a 16 x 22cm em qualquer sentido e será emitida, no mínimo, em 2 (duas) vias, que terão o seguinte destino: I - a 1ª via será entregue ao tomador do serviço; II ...
- Decreto Estadual de Minas Gerais40.533 de 13/08/1999
Art. 1º - Os dispostos abaixo relacionados do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 43 - .............................................................. I - ..................................................................... b.6 - nas operações com produto da indústria de informática e automação relacionado na Parte I do Anexo XVI deste Regulamento; ......................................................................... d - 7% (sete por cento), nas operações com produto da indústria de informática e automação relacionado na Parte 2 do Anexo XVI deste Regula...
- Decreto Estadual de Minas Gerais45.302 de 03/02/2010
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Maria Celeste Morais Guimarães Simão Cirineu Dias ________________________________________________________________________________ ANEXO I (Programas Associados e Especiais; Grupo de Despesa 3,4 e 5; IPU 1 e 2 de que trata § 3º do art. 1º) Unidade Orçamentária G G IPG F F IPU P Crédito Autorizado Programação Quadrimestral 1º 2º 3º 1071 - G.MILITAR 3 0 10 1 7.713.975 1.928.494 2.699.891 3.085.590 1081 - AGE 3 0 10 1 15.570.686 3.892.672 5.449.740 6.228.274 1101 - OGE 3 0 10 1 2.547.994 636.999 891.798 1.019.198 1111 - ESC BRASILIA 3 0 10 1 297.805 74.451 104.232 119.122 1141 - ESC....
- Decreto Estadual de Minas Gerais8.949 de 25/01/1929
Art. 11 - – Os professores nomeados a título provisório só poderão ser efetivados depois de um ano de efetivo exercício do magistério e a critério do governo que poderá mandar abrir concurso para o provimento efetivo. Secretaria do Interior, 25 de janeiro de 1929. – Francisco Campos. Senhor Presidente. Tenho a honra de submeter à assinatura de v. ex. o regulamento que a esta acompanha, em que, de acordo com a autorização constante do art. 1º, da Lei nº 1.001, de 21 de setembro de 1927, se consolidaram todas as disposições referentes à concessão e tráfego de estradas de ferro no Estado, e se introduzirem algumas disposições novas, aconselhadas pela prát...
- Decreto Estadual de Minas Gerais38.886 de 01/07/1997
Art. 16-a, §3º, III - áreas de estacionamento do evento." (Parágrafo acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 44.464, de 15/2/2007.) (Artigo com redação dada pelo art. 3º do Decreto nº 43.779, de 12/4/2004.) Art. 28-A - A taxa prevista no item 2 da Tabela B deste Regulamento terá seu valor determinado pelo Coeficiente de Risco de Incêndio, expresso em megajoules (MJ), que corresponde à quantificação do risco de incêndio na edificação, obtido pelo produto dos seguintes fatores: I - Carga de Incêndio Específica, expressa em megajoules por metro quadrado (MJ/m²), em razão da natureza da ocupação ou uso do imóvel, observada a seguinte classificação: a) (Revogada pelo...
- Decreto Estadual de Minas Gerais223 de 13/04/2023
(registrado no Siafi/MG sob o número 033) EMENDA RESPONSÁVEL ÓRGÃO UO AÇÃO GRUPO DE DESPESA ANULAÇÃO SUPLEMENTAÇÃO 1 CARLOS PIMENTA FES 4291 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA INVESTIMENTOS -R$ 855.136,00 1 CARLOS PIMENTA FES 4291 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE) OUTRAS DESPESAS CORRENTES -R$ 3.595.431,00 1 CARLOS PIMENTA FES 4291 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE) INVESTIMENTOS -R$ 80.000,00 1 CARLOS PIMENTA FES 4291 4461 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA INVEST...