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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.911 de 05 de novembro de 2004

Cria a Área de Proteção Ambiental Estadual Cochá e Gibão, nos Municípios de Januária, Cônego Marinho e Bonito de Minas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Federal n.º 9.985, de 18 de julho de 2000, na Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002 e no Decreto n.º 43.710, de 8 de janeiro de 2004, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.


Art. 1º

Fica criada a Área de Proteção Ambiental Estadual Cochá e Gibão, com área de 296.422,95 ha, no perímetro de 408.076,68 m, nos Municípios de Januária, Cônego Marinho e Bonito de Minas, destinada à unidade de conservação de uso sustentável, com a seguinte descrição, limites e confrontações: partindo do vértice 1, de coordenadas W45,61708092 e S15,01343669; segue margeando pela direita o Rio Carinhanha, no limite norte do Estado de Minas Gerais, divisa com o Estado da Bahia, até atingir o vértice 2, de coordenadas W45,30524820 e S14,83313495, divisa dos Municípios de Januária e Bonito de Minas; daí, segue até atingir o vértice 3, de coordenadas W44,74103309 e S14,46631316, na divisa dos Municípios de Bonito de Minas e Montalvânia; daí, segue pela divisa municipal, até atingir o vértice 4, de coordenadas W44,68961874 e S14,62565410, divisa do Município de Cônego Marinho e Bonito de Minas; daí, segue pela divisa municipal, até a atingir o vértice 5, de coordenadas W44,84047409 e S14,77816219; daí, segue até atingir o vértice 6 de coordenadas W44,70613693 e S14,83853763; daí, segue até atingir o vértice 7, de coordenadas W44,71752372 e S14,84324057; daí, segue até atingir o vértice 8, de coordenadas W44,73487502 e S14,85353621; daí, segue confrontando com os limites da Área de Proteção Ambiental Cavernas do Peruaçu e da Área de Proteção Ambiental Pandeiros, até atingir o vértice 9, de coordenadas W44,74097509 e S14,85734940; daí, segue até atingir o vértice 10, de coordenadas W44,74341511 e S14,86103549; daí, segue até atingir o vértice 11 de coordenadas W44,74599070 e S14,86281498; daí, segue até atingir o vértice 12 de coordenadas W44,75154854 e S14,86611975; daí, segue até atingir o vértice 13 de coordenadas W44,75507302 e S14,86828056; daí, segue até atingir o vértice 14 de coordenadas W44,75832639 e S14,87234797; daí, segue até atingir o vértice 15 de coordenadas W44,76374867 e S14,87565274; daí, segue até atingir o vértice 16 de coordenadas W44,76862872 e S14,87997437; daí, segue até atingir o vértice 17 de coordenadas W44,77499991 e S14,88442309; daí, segue até atingir o vértice 18 de coordenadas W44,77838883 e S14,88810918; daí, segue até atingir o vértice 19 de coordenadas W44,78259110 e S14,89408319; daí, segue até atingir o vértice 20 de coordenadas W44,78570881 e S15,02411306; daí, segue até atingir o vértice 21 de coordenadas W44,78652225 e S14,89700664; daí, segue até atingir o vértice 22 de coordenadas W44,78760661 e S15,02360463; daí, segue até atingir o vértice 23 de coordenadas W44,78814893 e S14,90081983; daí, segue até atingir o vértice 24 de coordenadas W44,78896227 e S14,90857332; daí, segue até atingir o vértice 25 de coordenadas W44,79370668 e S15,02271489; daí, segue até atingir o vértice 26 de coordenadas W44,79479122 e S14,91925027; daí, segue até atingir o vértice 27 de coordenadas W44,79763783 e S15,02144383; daí, segue até atingir o vértice 28 de coordenadas W44,79899349 e S14,92293636; daí, segue até atingir o vértice 29 de coordenadas W44,80089128 e S14,92725798; daí, segue até atingir o vértice 30 de coordenadas W44,80211122 e S15,02258779; daí, segue até atingir o vértice 31 de coordenadas W44,80563578 e S14,93488436; daí, segue até atingir o vértice 32 de coordenadas W44,80590682 e S15,02220648; daí, segue até atingir o vértice 33 de coordenadas W44,80929575 e S15,01318192; daí, segue até atingir o vértice 34 de coordenadas W44,81043545 e S15,01575259; daí, segue até atingir o vértice 35 de coordenadas W44,81069061 e S15,01958061; daí, segue até atingir o vértice 36 de coordenadas W44,81078688 e S15,01165665; daí, segue até atingir o vértice 37 de coordenadas W44,81227802 e S15,00911452; daí, segue até atingir o vértice 38 de coordenadas W44,81400764 e S15,03297866; daí, segue até atingir o vértice 39 de coordenadas W44,81444693 e S15,00682660; daí, segue até atingir o vértice 40 de coordenadas W44,81661590 e S14,94289208; daí, segue até atingir o vértice 41 de coordenadas W44,81824253 e S15,00492001; daí, segue até atingir o vértice 42 de coordenadas W44,82054705 e S14,94454446; daí, segue até atingir o vértice 43 de coordenadas W44,82190258 e S15,00314052; daí, segue até atingir o vértice 44 de coordenadas W44,82434261 e S15,00097972; daí, segue até atingir o vértice 45 de coordenadas W44,82624041 e S15,00047129; daí, segue até atingir o vértice 46 de coordenadas W44,82840936 e S14,95395034; daí, segue até atingir o vértice 47 de coordenadas W44,83003601 e S14,99881891; daí, segue até atingir o vértice 48 de coordenadas W44,83247604 e S14,99614968; daí, segue até atingir o vértice 49 de coordenadas W44,83301830 e S14,95789065; daí, segue até atingir o vértice 50 de coordenadas W44,83450940 e S14,99386177; daí, segue até atingir o vértice 51 de coordenadas W44,83640720 e S14,99106543; daí, segue até atingir o vértice 52 de coordenadas W44,83816946 e S14,96551704; daí, segue até atingir o vértice 53 de coordenadas W44,83830500 e S14,98966726; daí, segue até atingir o vértice 54 de coordenadas W44,83952501 e S14,99017568; daí, segue até atingir o vértice 55 de coordenadas W44,84196506 e S14,96805917; daí, segue até atingir o vértice 56 de coordenadas W44,84291394 e S14,99017569; daí, segue até atingir o vértice 57 de coordenadas W44,84535397 e S14,99093833; daí, segue até atingir o vértice 58 de coordenadas W44,84698065 e S14,99233650; daí, segue até atingir o vértice 59 de coordenadas W44,84928514 e S14,97784637; daí, segue até atingir o vértice 60 de coordenadas W44,85036958 e S14,99462442; daí, segue até atingir o vértice 61 de coordenadas W44,85240294 e S14,99462442; daí, segue até atingir o vértice 62 de coordenadas W44,85457185 e S14,99373467; daí, segue até atingir o vértice 63 de coordenadas W44,85511409 e S14,98509144; daí, segue até atingir o vértice 64 de coordenadas W44,85633410 e S14,99182808; daí, segue até atingir o vértice 65 de coordenadas W44,85714744 e S14,99004859; daí, segue até atingir o vértice 66 de coordenadas W44,86937685 e S15,00127796; daí, segue até atingir o vértice 67 de coordenadas W44,89348924 e S15,00139761; daí, segue até atingir o vértice 68 de coordenadas W44,89429006 e S15,03567983; daí, segue até atingir o vértice 69 de coordenadas W45,08000330 e S15,07432032; daí, segue até atingir o vértice 70 de coordenadas W45,09911686 e S15,07864195; daí, segue até atingir o vértice 71 de coordenadas W45,29038800 e S15,04737391; daí, segue confrontando com o limite da Área de Proteção Ambiental Cavernas do Peruaçu, até atingir o vértice 72 de coordenadas W45,30001253 e S15,05017024; daí, segue até atingir o vértice 73 de coordenadas W45,30326591 e S15,04813654; daí, segue até atingir o vértice 74 de coordenadas W45,30624817 e S15,04635705; daí, segue até atingir o vértice 75 de coordenadas W45,30936598 e S15,04419624; daí, segue até atingir o vértice 76 de coordenadas W45,31221268 e S15,04470467; daí, segue até atingir o vértice 77 de coordenadas W45,31763497 e S15,04279808; daí, segue até atingir o vértice 78 de coordenadas W45,31993944 e S15,04241676; daí, segue até atingir o vértice 79 de coordenadas W45,32237947 e S15,04368783; daí, segue até atingir o vértice 80 de coordenadas W45,32631063 e S15,04419625; daí, segue até atingir o vértice 81 de coordenadas W45,32888622 e S15,04508600; daí, segue até atingir o vértice 82 de coordenadas W45,33037734 e S15,04762813; daí, segue até atingir o vértice 83 de coordenadas W45,33254626 e S15,04991605; daí, segue até atingir o vértice 84 de coordenadas W45,33430850 e S15,05334793; daí, segue até atingir o vértice 85 de coordenadas W45,33756187 e S15,05423767; daí, segue até atingir o vértice 86 de coordenadas W45,34189970 e S15,05487321; daí, segue até atingir o vértice 87 de coordenadas W45,34650864 e S15,05487321; daí, segue até atingir o vértice 88 de coordenadas W45,35681098 e S15,05474611; daí, segue até atingir o vértice 89 de coordenadas W45,36074214 e S15,05550875; daí, segue até atingir o vértice 90 de coordenadas W45,36413107 e S15,05245820; daí, segue até atingir o vértice 91 de coordenadas W45,36480886 e S15,04775526; daí, segue até atingir o vértice 92 de coordenadas W45,36480886 e S15,04978897; daí, segue até atingir o vértice 93 de coordenadas W45,36616444 e S15,04648420; daí, segue até atingir o vértice 94 de coordenadas W45,36697778 e S15,04432339; daí, segue até atingir o vértice 95 de coordenadas W45,36860447 e S15,04254390; daí, segue até atingir o vértice 96 de coordenadas W45,36982447 e S15,06110144; daí, segue até atingir o vértice 97 de coordenadas W45,37009559 e S15,05855931; daí, segue até atingir o vértice 98 de coordenadas W45,37050227 e S15,04432339; daí, segue até atingir o vértice 99 de coordenadas W45,37267118 e S15,04762816; daí, segue até atingir o vértice 100 de coordenadas W45,37280673 e S15,06148276; daí, segue até atingir o vértice 101 de coordenadas W45,37375563 e S15,05347506; daí, segue até atingir o vértice 102 de coordenadas W45,37443341 e S15,06300804; daí, segue até atingir o vértice 103 de coordenadas W45,37524675 e S15,06516885; daí, segue até atingir o vértice 104 de coordenadas W45,37728011 e S15,06682124; daí, segue até atingir o vértice 105 de coordenadas W45,38026237 e S15,06872784; daí, segue até atingir o vértice 106 de coordenadas W45,38405796 e S15,07177840; daí, segue até atingir o vértice 107 de coordenadas W45,38744689 e S15,07393921; daí, segue até atingir o vértice 108 de coordenadas W45,38934469 e S15,07635423; daí, segue até atingir o vértice 109 de coordenadas W45,39259806 e S15,07838794; daí, segue até atingir o vértice 110 de coordenadas W45,39652922 e S15,08181981; daí, segue até atingir o vértice 111 de coordenadas W45,40154483 e S15,08347220; daí, segue até atingir o vértice 112 de coordenadas W45,40547599 e S15,08537880; daí, segue até atingir o vértice 113 de coordenadas W45,40872936 e S15,08563302; daí, segue até atingir o vértice 114 de coordenadas W45,41306719 e S15,08436196; daí, segue até atingir o vértice 115 de coordenadas W45,41496499 e S15,08626855; daí, segue até atingir o vértice 116 de coordenadas W45,41848948 e S15,08550592; daí, segue até atingir o vértice 117 de coordenadas W45,42269175 e S15,08296379; daí, segue até atingir o vértice 118 de coordenadas W45,42404732 e S15,08143851; daí, segue até atingir o vértice 119 de coordenadas W45,42445400 e S15,07927770; daí, segue até atingir o vértice 120 de coordenadas W45,42716514 e S15,07940481; daí, segue até atingir o vértice 121 de coordenadas W45,42946961 e S15,08016745; daí, segue até atingir o vértice 122 de coordenadas W45,43407855 e S15,08067588; daí, segue até atingir o vértice 123 de coordenadas W45,43719637 e S15,07978614; daí, segue até atingir o vértice 124 de coordenadas W45,43800971 e S15,07749822; daí, segue até atingir o vértice 125 de coordenadas W45,44126309 e S15,07813376; daí, segue até atingir o vértice 126 de coordenadas W45,44343200 e S15,07915061; daí, segue até atingir o vértice 127 de coordenadas W45,44370311 e S15,08080300; daí, segue até atingir o vértice 128 de coordenadas W45,44682093 e S15,08093010; daí, segue até atingir o vértice 129 de coordenadas W45,44953207 e S15,08093011; daí, segue até atingir o vértice 130 de coordenadas W45,45183654 e S15,08131143; daí, segue até atingir o vértice 131 de coordenadas W45,45319211 e S15,08474330; daí, segue até atingir o vértice 132 de coordenadas W45,45563214 e S15,08398067; daí, segue até atingir o vértice 133 de coordenadas W45,45752994 e S15,08321803; daí, segue até atingir o vértice 134 de coordenadas W45,45874995 e S15,08512463; daí, segue até atingir o vértice 135 de coordenadas W45,46078331 e S15,08588727; daí, segue até atingir o vértice 136 de coordenadas W45,46376557 e S15,08690412; daí, segue até atingir o vértice 137 de coordenadas W45,46647671 e S15,08677701; daí, segue até atingir o vértice 138 de coordenadas W45,46688338 e S15,08436199; daí, segue até atingir o vértice 139 de coordenadas W45,46769673 e S15,08258250; daí, segue até atingir o vértice 140 de coordenadas W45,47162789 e S15,08398068; daí, segue até atingir o vértice 141 de coordenadas W45,47406791 e S15,08385357; daí, segue até atingir o vértice 142 de coordenadas W45,47569460 e S15,08118434; daí, segue até atingir o vértice 143 de coordenadas W45,47677906 e S15,07889642; daí, segue até atingir o vértice 144 de coordenadas W45,47745685 e S15,07610008; daí, segue até atingir o vértice 145 de coordenadas W45,47949021 e S15,07393927; daí, segue até atingir o vértice 146 de coordenadas W45,48206579 e S15,07495612; daí, segue até atingir o vértice 147 de coordenadas W45,48518361 e S15,07432059; daí, segue até atingir o vértice 148 de coordenadas W45,48789475 e S15,07457481; daí, segue até atingir o vértice 149 de coordenadas W45,49047034 e S15,07482902; daí, segue até atingir o vértice 150 de coordenadas W45,49494373 e S15,07521035; daí, segue pela divisa dos Municípios de Januária e Chapada Gaúcha, até atingir o vértice 151 de coordenadas W45,51270182 e S15,04534036; segue a divisa dos Municípios de Januária e Chapada Gaúcha até atingir o vértice 1, início desta descrição.

Art. 2º

A Área de Proteção Ambiental Estadual Cochá e Gibão objetiva proteger as formações de cerrado do ecossistema local.

Art. 3º

Compete ao Instituto Estadual de Florestas - IEF implantar, proteger e administrar a Área de Proteção Ambiental Estadual Cochá e Gibão, adotando as medidas necessárias, e no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias após a publicação deste Decreto, elaborar o seu plano de manejo e constituir o seu Conselho Consultivo.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação


Aécio Neves Danilo de Castro Antonio Augusto Junho Anastasia José Carlos Carvalho

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