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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.911 de 05 de novembro de 2004

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Art. 2º

A Área de Proteção Ambiental Estadual Cochá e Gibão objetiva proteger as formações de cerrado do ecossistema local.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.911 /2004