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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.911 de 05 de novembro de 2004

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Art. 3º

Compete ao Instituto Estadual de Florestas - IEF implantar, proteger e administrar a Área de Proteção Ambiental Estadual Cochá e Gibão, adotando as medidas necessárias, e no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias após a publicação deste Decreto, elaborar o seu plano de manejo e constituir o seu Conselho Consultivo.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.911 /2004