“[モザイク破壊]rct-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストsp” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual do Paraná2.527 de 16/06/2023
Art. 1º - Ficam nomeados para integrar o Conselho Permanente de Direitos Humanos do Estado do Paraná, representantes da Secretária da Mulher, Igualdade Racial e da Pessoa Idosa - SEMIPI: EDUARDO DE OLIVEIRA FILHO, RG n° 24.332.977-5/SP, como membro Titular; DENILTON LAURINDO, RG n° 5.384.505-3, como membro Suplente.
- Decreto Estadual do Paraná2.413 de 01/04/2008
Art. 1º - Ficam nomeadas, em virtude de habilitação em concurso público de provas e títulos, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 e Leis nºs 11.713, de 07 de maio de 1997, 14.269, de 22 de dezembro de 2003 e 14.825, de 12 de setembro de 2005, NELSON FRANCISCO SERRÃO JUNIOR, RG nº 33.449.652-4/SP e PAULA VIVIANE CHIES, RG nº 26.706.326-SP, para exercerem o cargo de Professor de Ensino Superior, Classe/Nível Professor Assistente A, Regime de Trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná.
- Decreto Estadual do Paraná5.145 de 22/07/2009
Art. 1º - Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei n.o 6.174, de 16 de novembro de 1970 e as Leis n°s 11.713, de 7 de maio de 1997, 14.269, de 22 de dezembro de 2003 e 14.825, de 12 de setembro de 2005, GISLAINE GARCIA PELOSI GOMES, RG nº 283780046/SP e LUCIANA MENDES PEREIRA ROBERTO, RG nº 21376710/SP, para exercerem o cargo de Professor de Ensino Superior, Classe/Nível Professor Adjunto A e Professor Assistente A, respectivamente, Regime de Trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná.
- Decreto Estadual do Paraná12.433 de 18/10/2022
Art. 1º - Torna sem efeito, de acordo com o § 3º do art. 41, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, as nomeações de ANGEL AKIO TATEISHI, RG nº 8.011.691-8/PR, CARLOS GABRIEL EGGERT BOEHS, RG nº 1.762.334/SC, FABIO MARTIN ROCHA, RG nº 44.582.336-7/SP, JEINNI KELLY PEREIRA PUZIOL, RG nº 9.746.982-2/PR, RUDIELE APARECIDA SCHANKOSKI, RG nº 9.160.130-3/PR e THIAGO STATELLA, RG nº 26.384.436-5/SP, efetivadas pelo Decreto nº 11.438, de 23 de junho de 2022, para o cargo de Professor de Ensino Superior da Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG, por não terem tomado posse no prazo legal.
- Decreto Estadual do Paraná6.016 de 24/09/2012
Art. 1º - Ficam nomeadas, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 e Leis nºs 11.713, de 7 de maio de 1997 e 14.269, de 22 de dezembro de 2003 e 14.825, de 12 de setembro de 2005, THAÍS DE SOUZA ROCHA, RG nº 30.494.153-0/SP e MIRIAM CARLA BONICONTRO AMBROSIO UGRI, RG nº 18.666.320-1/SP, para exercerem o cargo de Professor de Ensino Superior, Classe/Nível Professor Adjunto A, Regime de Trabalho de 40 horas semanais, da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná.
- Decreto Estadual do Paraná758 de 09/03/2023
Art. 1º - Ficam nomeados, de acordo com o inciso III do art. 24, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, para exercerem, cargos em comissão da Procuradoria-Geral do Estado: FERNANDO MOREIRA SUYAMA, RG nº 43.552.148-2/SP, Assessor – Símbolo DAS-3, ficando exonerada, em consequência, a partir de 31 de janeiro de 2023, DANIELA VANZO DUARTE, RG nº 6.126.441-8; GUILHERME LUCIANO DONIN VILLACA, RG nº 8.509.412-2, Assessor – Símbolo DAS-4, ficando exonerado, em consequência, FERNANDO MOREIRA SUYAMA, RG nº 43.552.148-2/SP; e EDUARDO HENRIQUE JAROSZ, RG nº 10.581.421-6, Assessor – Símbolo DAS-5, ficando exonerado, em consequência, GUILH...
- Decreto Estadual do Paraná5.389 de 14/09/2005
Art. 1º - Fica autorizada a adequação dos currículos do Curso de Letras, habilitações: Português/Inglês e respectivas Literaturas; Português/Francês e respectivas Literaturas; Português e Literatura da Língua Portuguesa, às Diretrizes Curriculares Nacionais. Cada matriz curricular apresenta carga horária total de 3.244 (três mil, duzentas e quarenta e quatro) horas aula, ofertadas pela Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Jacarezinho – FAFIJA, com implantação a partir do início ano letivo de 2004, não causando problemas futuros para a vida escolar dos acadêmicos que ingressaram na instituição no ano letivo de 2003 por aprovação do Pare...
- Decreto Estadual do Paraná1.792 de 22/06/2011
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, devendo a Presidência do CETRAN adequar todos os seus procedimentos a este Decreto em até 60 (sessenta dias) após sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 745, de 03 de março de 2011 e demais disposições em contrário....