Decreto Estadual do Paraná nº 12433 de 18 de Outubro de 2022
Torna sem efeito nomeações de candidatos aprovados em concurso para o cargo de Professor do Ensino Superior da UEPG por não terem tomado posse no prazo legal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 19.376.062-7, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 18 de outubro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
Torna sem efeito, de acordo com o § 3º do art. 41, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, as nomeações de ANGEL AKIO TATEISHI, RG nº 8.011.691-8/PR, CARLOS GABRIEL EGGERT BOEHS, RG nº 1.762.334/SC, FABIO MARTIN ROCHA, RG nº 44.582.336-7/SP, JEINNI KELLY PEREIRA PUZIOL, RG nº 9.746.982-2/PR, RUDIELE APARECIDA SCHANKOSKI, RG nº 9.160.130-3/PR e THIAGO STATELLA, RG nº 26.384.436-5/SP, efetivadas pelo Decreto nº 11.438, de 23 de junho de 2022, para o cargo de Professor de Ensino Superior da Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG, por não terem tomado posse no prazo legal.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado