JurisHand AI Logo

Decreto Estadual do Paraná nº 12433 de 18 de Outubro de 2022

Torna sem efeito nomeações de candidatos aprovados em concurso para o cargo de Professor do Ensino Superior da UEPG por não terem tomado posse no prazo legal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 19.376.062-7, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 18 de outubro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.


Art. 1º

Torna sem efeito, de acordo com o § 3º do art. 41, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, as nomeações de ANGEL AKIO TATEISHI, RG nº 8.011.691-8/PR, CARLOS GABRIEL EGGERT BOEHS, RG nº 1.762.334/SC, FABIO MARTIN ROCHA, RG nº 44.582.336-7/SP, JEINNI KELLY PEREIRA PUZIOL, RG nº 9.746.982-2/PR, RUDIELE APARECIDA SCHANKOSKI, RG nº 9.160.130-3/PR e THIAGO STATELLA, RG nº 26.384.436-5/SP, efetivadas pelo Decreto nº 11.438, de 23 de junho de 2022, para o cargo de Professor de Ensino Superior da Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG, por não terem tomado posse no prazo legal.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 12433 de 18 de Outubro de 2022